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materia nº 58/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA O FESTIVAL DE PIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
native_id9826

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 2ª Discussão S
2025-11-13 APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO P
2025-11-11 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 1ª Discussão P
2025-08-28 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T09:02:52.866972-03:00 Aprovado por Unanimidade em 2ª Discussão 12 0 0
2025-11-12T11:04:24.135058-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1ª Discussão 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186. 
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
 PROJETO DE LEI Nº /2025
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA O FESTIVAL DE 
PIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal de 
Santana aprovou e eu sancionei a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Santana o 
Festival Municipal de Pipa, a ser realizado anualmente no mês de julho, com atividades 
recreativas, educativas e de conscientização sobre a prática segura e responsável da 
soltura de pipas.
Art. 2º O Festival de Pipa será realizado, anualmente, no dia 20 de julho, com o 
objetivo de promover o lazer, a cultura e a integração social, principalmente entre 
crianças, adolescentes e famílias.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar a 
realização do evento com infraestrutura, segurança, divulgação e incentivo à 
participação da comunidade, podendo firmar parcerias com instituições públicas e 
privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha
Rua José Bruno de Oliveira Gomes, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186. 
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a inclusão do Festival de Pipa no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana, valorizando uma manifestação 
cultural popular que atravessa gerações e que, mesmo diante da evolução tecnológica 
e das novas formas de lazer, ainda mantém forte presença entre crianças, 
adolescentes e famílias.
O ato de soltar pipas é mais do que uma simples brincadeira: é uma expressão 
de criatividade, convivência social e pertencimento comunitário. Trata-se de uma 
atividade que integra lazer, cultura e educação, promovendo o convívio intergeracional, 
o uso consciente dos espaços públicos e o fortalecimento dos laços familiares. Além 
disso, o festival se configura como uma excelente ferramenta para desenvolver ações 
educativas voltadas à cidadania, ao respeito ao próximo e à preservação do meio 
ambiente.
Ao institucionalizar o Festival de Pipa, o município poderá fomentar práticas de 
lazer saudável, ao ar livre, que contribuem para o bem-estar físico e mental da 
população. O evento também representa uma oportunidade para a administração 
pública envolver escolas, associações comunitárias, grupos culturais, instituições de 
ensino e entidades da sociedade civil em uma agenda colaborativa voltada à inclusão, 
ao protagonismo juvenil e ao resgate de valores sociais.
O Festival de Pipa, é também um espaço para a realização de campanhas de 
conscientização como o uso seguro de linhas, a prevenção de acidentes com 
motociclistas e redes elétricas, e o combate ao uso de linhas com cerol promovendo 
uma cultura de paz e responsabilidade.
Assim, propomos esta iniciativa com a convicção de que o Festival de Pipa 
será mais um instrumento de valorização da cultura local e de promoção de uma 
cidade mais participativa, saudável e integrada.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, 
EM 26 DE AGOSTO DE 2026.
______________________________________
BRUNO ROCHA
VEREADOR - PL

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