| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1995 |
| Date | 1995-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para empréstimos com a rede bancária oficial ou particular para garantir pagamento das indenizações dos servidores da Câmara Municipal de Santana, da gratificação natalina dos servidores municipais e de outras despesas e dá outras providências |
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sê aà RNCANE di es ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 0,7 LEI Nº 405 /95-PMS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON TRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA EMPRÉSTIMO COM JA REDE BANCÁRIA OFICIAL OU PARTICULAR PARA GARAN TIR PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICI PAL DE SANTANA, DA GRATIFICAÇÃO NATALINA DOS SERVIDORES MUNICI PAIS E DE OUTRAS DESPESAS E Dà OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA: Faço saber que Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito para empréstimo no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) com a rede bancária ofi cial ou particular, para garantir o pagamento das indenizações dos servidores da Câmara Municipal de Santana, da Gratificação Natalina (13º salário) dos servidores municipais, encargos sociais e outras despesas diversas. Art. 2º - O empréstimo será pago de conformidade com a disponibilidade do Tesouro Municipal e acordo firmado com a Insti tuição Financeira. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em OS derovembro de 1995. Am rm Publica :o nest» ecretaria de *dmiaistração «e antan. | É ca pla Em, [A A RCA ) aii IRO BORGES TARA Prefeito Municipal de Santana o “Soc. Munic. de Administração