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norma nº 263/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 1995
Date 1995-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para empréstimos com a rede bancária oficial ou particular para garantir pagamento das indenizações dos servidores da Câmara Municipal de Santana, da gratificação natalina dos servidores municipais e de outras despesas e dá outras providências
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sê aÃ
RNCANE
di es
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
0,7
LEI Nº 405 /95-PMS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON
TRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA
EMPRÉSTIMO COM JA REDE BANCÁRIA
OFICIAL OU PARTICULAR PARA GARAN
TIR PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICI
PAL DE SANTANA, DA GRATIFICAÇÃO
NATALINA DOS SERVIDORES MUNICI
PAIS E DE OUTRAS DESPESAS E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA:
Faço saber que Câmara Municipal de Santana APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar Operação de Crédito para empréstimo no valor de
R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) com a rede bancária ofi
cial ou particular, para garantir o pagamento das indenizações dos
servidores da Câmara Municipal de Santana, da Gratificação Natalina
(13º salário) dos servidores municipais, encargos sociais e outras
despesas diversas.
Art. 2º - O empréstimo será pago de conformidade com
a disponibilidade do Tesouro Municipal e acordo firmado com a Insti
tuição Financeira.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
em OS derovembro de 1995.
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