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norma nº 893/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DA CIDADE DE SANTANA O DIA DO MÚSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ERES AS
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 893/2010-PMS
INSTITUI NO ÂMBITO DA CIDADE DE
SANTANA O DIA DO MÚSICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o no âmbito do Município de Santana o “Dia
Municipal do Músico”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.
Art. 2º A comemoração de que trata o artigo anterior passa a
integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santana, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer-SEMCDEL,
devendo ser organizado evento cultural público para divulgação da arte da música e
da respectiva atividade profissional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias alocadas junto a Secretaria Municipal de
Cultura, Desporto e Lazer-SEMCDEL, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
inete do refeito, em 16 de março de 2010.
JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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