| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DA CIDADE DE SANTANA O DIA DO MÚSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ERES AS ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 893/2010-PMS INSTITUI NO ÂMBITO DA CIDADE DE SANTANA O DIA DO MÚSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o no âmbito do Município de Santana o “Dia Municipal do Músico”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro. Art. 2º A comemoração de que trata o artigo anterior passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santana, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer-SEMCDEL, devendo ser organizado evento cultural público para divulgação da arte da música e da respectiva atividade profissional. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias alocadas junto a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer-SEMCDEL, suplementadas se necessário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. inete do refeito, em 16 de março de 2010. JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA Prefeito Municipal