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norma nº 894/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR NUTRICIONISTAS PARA TODAS AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTANA.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 894/2010-PMS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR NUTRICIONISTAS PARA
TODAS AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 48, inciso 1!I, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei:
Art. 41º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
nutricionistas para o controle geral dos alimentos consumidos nas escolas públicas
da Rede Municipal de Ensino que distribuam merenda escolar a seus alunos.
Art. 2º Os serviços de vigilância sanitária serão responsáveis pela
fiscalização da qualidade dos alimentos distribuídos nas escolas e pela observância
da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
regulamentada por ato do Poder Executivo até noventa dias de sua entrada em
vigor.
fefeito, em 16 de março de 2010.
JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA
Prefeito Municipal

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