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norma nº 899/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA NA REDE INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1010

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Qua
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 899/2010-PMS
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA NA
REDE INTERNET E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Para a garantia do princípio constitucional da publicidade dos
atos da administração pública estadual, fica autorizada a veiculação do Diário Oficial
do Município - DOM, no sítio na internet da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da
publicação impressa.
Parágrafo único. A veiculação do Diário Oficial do Município na
internet far-se-á até três dias da data em que ocorrer a circulação da publicação
impressa.
Art. 2º O órgão oficial responsável pela publicação adotará medidas
que visem à autenticação digital do respectivo Diário Oficial.
Parágrafo único. A forma de autenticação, assim como todos os
demais critérios e providências administrativas necessárias para a implementação
desta Lei serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º A publicação de cada exemplar do Diário Oficial do Município
na internet ficará à disposição dos interessados pelo prazo de no mínimo cinco anos.
Art. 4º As despesas decorrentes para execução da presente Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entra em
vigor em noventa dias a contar da data de sua publicação.
e-do Prefeito, em 16 de março de 2010.
z Sa
JOSÉ ANTO OGUEIRÁ Di
Prefeito Municipal

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