| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA NA REDE INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1010 |
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Qua ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 899/2010-PMS DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA NA REDE INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º Para a garantia do princípio constitucional da publicidade dos atos da administração pública estadual, fica autorizada a veiculação do Diário Oficial do Município - DOM, no sítio na internet da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da publicação impressa. Parágrafo único. A veiculação do Diário Oficial do Município na internet far-se-á até três dias da data em que ocorrer a circulação da publicação impressa. Art. 2º O órgão oficial responsável pela publicação adotará medidas que visem à autenticação digital do respectivo Diário Oficial. Parágrafo único. A forma de autenticação, assim como todos os demais critérios e providências administrativas necessárias para a implementação desta Lei serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º A publicação de cada exemplar do Diário Oficial do Município na internet ficará à disposição dos interessados pelo prazo de no mínimo cinco anos. Art. 4º As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entra em vigor em noventa dias a contar da data de sua publicação. e-do Prefeito, em 16 de março de 2010. z Sa JOSÉ ANTO OGUEIRÁ Di Prefeito Municipal