| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MULHER – CIDADÃ JOSICLÉA GUIMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REC ni ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 900/2010-PMS INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MULHER-CIDADA PROFESSORA JOSICLÉA GUIMBAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santana o Título de Honra ao Mérito Mulher-Cidadã Professora Josiclea Guimbal, destinado a homenagear mulheres que se destacarem na defesa dos direitos da mulher, assim como nas suas diversas áreas de atuação profissional. Art. 2º Para fins de concessão do Título de Honra ao Mérito Mulher- Cidadã Professora Josiclea Guimbal, observar-se-á o seguinte: | - Indicação de até 10 (dez) mulheres a serem agraciadas anualmente, sendo 05 (cinco) indicadas pelo Poder Executivo Municipal e 05 (cinco) pelo Poder Legislativo Municipal, justificadamente, as quais deverão ser apresentadas ao Prefeito Municipal até o dia 15 (quinze) de dezembro; Il - As indicações do Poder Executivo Municipal caberão exclusivamente ao Prefeito Municipal; HI - As indicações do Poder Legislativo Municipal caberão à respectiva Mesa Diretora, observada a escolha dos nomes com aplicação por analogia do previsto no art. 13, III da Lei Orgânica Municipal, sendo terminantemente vedado a divulgação do resultado, inclusive para declaração de voto “a posteriori”. Art. 3º O título deverá ser entregue em solenidade especialmente convocada para a finalidade, a qual ocorrerá conjuntamente na data em que o Município comemorar o dia internacional da mulher, no Plenário da Câmara Municipal ou, em caso de impedimento, em local público que comporté evento de tal natureza. Parágrafo único. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores adotarão todas as medidas que forem necessárias para a realização do evento, designando-se anualmente comissão conjunta para organizar a solenidade. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá adotar todas as providências para a confecção dos, respectivos títulos em nome das mulheres a serem agraciadas, o qual deverá ser confeccionado na forma como estabelecido em ato próprio do Prefeito Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta de recursos especificados no orçamento do Município, ficando desde já o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as suplementações necessárias, se for o caso. Gees ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ ANTO Prefeito Municipal