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norma nº 900/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MULHER – CIDADÃ JOSICLÉA GUIMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REC ni
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 900/2010-PMS
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SANTANA, O TÍTULO DE HONRA AO
MÉRITO MULHER-CIDADA PROFESSORA
JOSICLÉA GUIMBAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santana o Título de
Honra ao Mérito Mulher-Cidadã Professora Josiclea Guimbal, destinado a
homenagear mulheres que se destacarem na defesa dos direitos da mulher, assim
como nas suas diversas áreas de atuação profissional.
Art. 2º Para fins de concessão do Título de Honra ao Mérito Mulher-
Cidadã Professora Josiclea Guimbal, observar-se-á o seguinte:
| - Indicação de até 10 (dez) mulheres a serem agraciadas anualmente,
sendo 05 (cinco) indicadas pelo Poder Executivo Municipal e 05 (cinco) pelo Poder
Legislativo Municipal, justificadamente, as quais deverão ser apresentadas ao
Prefeito Municipal até o dia 15 (quinze) de dezembro;
Il - As indicações do Poder Executivo Municipal caberão exclusivamente
ao Prefeito Municipal;
HI - As indicações do Poder Legislativo Municipal caberão à respectiva
Mesa Diretora, observada a escolha dos nomes com aplicação por analogia do
previsto no art. 13, III da Lei Orgânica Municipal, sendo terminantemente vedado a
divulgação do resultado, inclusive para declaração de voto “a posteriori”.
Art. 3º O título deverá ser entregue em solenidade especialmente
convocada para a finalidade, a qual ocorrerá conjuntamente na data em que o
Município comemorar o dia internacional da mulher, no Plenário da Câmara
Municipal ou, em caso de impedimento, em local público que comporté evento de tal
natureza.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de
Vereadores adotarão todas as medidas que forem necessárias para a realização do
evento, designando-se anualmente comissão conjunta para organizar a solenidade.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá adotar todas as providências
para a confecção dos, respectivos títulos em nome das mulheres a serem
agraciadas, o qual deverá ser confeccionado na forma como estabelecido em ato
próprio do Prefeito Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a
conta de recursos especificados no orçamento do Município, ficando desde já o
Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as suplementações necessárias, se
for o caso.
Gees
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JOSÉ ANTO
Prefeito Municipal

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