br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 901/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A PREVISÃO DE GABINETES ODONTOLÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE SANTANA.
native_id1012

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 901/2010-PMS
DISPÕE SOBRE A PREVISÃO DE
GABINETES ODONTOLÓGICOS NAS
UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE
SANTANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Nas unidades escolares do Município de Santana a serem
construídas e/ou reformadas a partir desta lei deverá ser feita previsão para
instalação de gabinete odontológico para atender a respectiva comunidade
estudantil.
Parágrafo único. Os gabinetes de que trata o caput deste artigo
deverão funcionar no decorrer do período letivo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias após sua entrada em vigor, inclusive quanto à contratação de
profissional habilitado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete.da Prefeito, em 16 de março de 2010.
Prefeito Municipe

open original →