| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PREVISÃO DE GABINETES ODONTOLÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE SANTANA. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 901/2010-PMS DISPÕE SOBRE A PREVISÃO DE GABINETES ODONTOLÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE SANTANA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º Nas unidades escolares do Município de Santana a serem construídas e/ou reformadas a partir desta lei deverá ser feita previsão para instalação de gabinete odontológico para atender a respectiva comunidade estudantil. Parágrafo único. Os gabinetes de que trata o caput deste artigo deverão funcionar no decorrer do período letivo. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua entrada em vigor, inclusive quanto à contratação de profissional habilitado. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete.da Prefeito, em 16 de março de 2010. Prefeito Municipe