| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO NA GRADE CURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, O CURSO DE INFORMÁTICA BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 903/2010-PMS AUTORIZA A INCLUSÃO NA GRADE CURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO CURSO DE INFORMÁTICA BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º Fica autoriza a inclusão na grade curricular dos estabelecimentos que integram a Rede Escolar do Ensino Fundamental do Município de Santana, o curso de informática básica, com prevalência dos aspectos qualitativos, pertinentes ao desenvolvimento do saber. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, na qualidade de gerenciador do sistema municipal de educação, providenciará estudos, visando à implantação do projeto em tela, que contemple, sobretudo, série de admissão ao curso e carga horária adequada a formação de qualidade, dentre outros aspectos didáticos importantes ao aprendizado dos discentes. Art. 2º Para cumprimento da presente Lei fica autorizado o Executivo Municipal a contrair despesas para criação, estruturação e funcionamento das salas de computação, no mínimo uma para cada escola da rede municipal de ensino, inclusive os da zona rural, preparando os espaços físicos de modo a suprir a demanda de cada educandário, podendo adotar as seguintes medidas administrativas: | - Construir, reformar e/ou ampliar espaços físicos existentes, segundo a necessidade de cada estabelecimento; ' 1! - Equipar as unidades de ensino de computação, dotando-os inclusive, de acesso à internet; |! - Fornecer gratuitamente material didático aos beneficiários; IV - Contratar mão-de-obra qualificada exclusivamente para atender as necessidades de que trata esta Lei. Art. 3º Decreto do Poder Executivo, disciplinará seu funcionamento, abrangendo aspectos didáticos, gerenciais, coordenação, supervisão e outros indispensáveis. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento do Município, e outras a título de convênio que o Executivo Municipal fica autorizado a contrair. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ ANTONIO NOGUEIR Prefeito Municip