| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE SANTANA PARA O PERÍODO DE 1998 E 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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4 ra ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEINº. 440197 - PMS “ nert ecretarin de “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santana para O periodo de em 087.Ql 41 98 eu 1998 a 2001 e da outras providencias.” Sec. “tunic. PyeRice tão O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, ue “qmindte-ção ca antune Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Camara de Vereadores aprovôue eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Santana, para O período de 1998 a 2001, em cumprimento ao disposto no art. 165, 10. da Constituição Federal, constituído pelos anexos que são partes integrantes desta Lei, que será executado nos termos das respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual. Art.2º - Os valores financeiros contidos nesta Lei estão orçados a preços vigentes em agosto de 1997, e serão atualizados em cada exercício de vigência do Plano Plurianual, de acordo com o que, dispuserem as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais. Art.3º - As revisões do Plano Plurianual 1998 - 2001, deverão observar o seu ajustamento as circunstancias emergentes no contexto social, econômico e financeiro, bem como a continuidade do processo de reestruturação dos gastos do Município. Art.4º - A reestruturação dos gastos do Município terá como objetivos: |. - assegurar o equilíbrio nas contas públicas; 11. - aumentar os níveis de investimentos público municipal, em particular os voltados para a infra-estrutura social e econômica; HII.- conferir racionalidade e austeridade ao gasto público municipal, IV.- elevar o nível de eficiência dos gastos públicos municipais. Art.5º - Para consecução dos objetivos referidos no artigo anterior, O Poder Executivo adotara as seguintes linhas de ação. 1. - manutenção da redução da participação relativa dos gastos com pessoal na despesa pública municipal, Nr * |. - modernização e racionalização da administração pública Municipal.