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norma nº 350/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 1997
Date 1997-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE SANTANA PARA O PERÍODO DE 1998 E 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ra
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEINº. 440197 - PMS
“ nert ecretarin de
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Santana para O periodo de
em 087.Ql 41 98
eu 1998 a 2001 e da outras providencias.”
Sec. “tunic. PyeRice tão
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
ue
“qmindte-ção ca antune
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Camara de Vereadores
aprovôue eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Santana, para O
período de 1998 a 2001, em cumprimento ao disposto no art. 165, 10. da Constituição
Federal, constituído pelos anexos que são partes integrantes desta Lei, que será
executado nos termos das respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias de cada
exercício e do orçamento anual.
Art.2º - Os valores financeiros contidos nesta Lei estão orçados a preços
vigentes em agosto de 1997, e serão atualizados em cada exercício de vigência do
Plano Plurianual, de acordo com o que, dispuserem as Leis de Diretrizes
Orçamentárias e os Orçamentos Anuais.
Art.3º - As revisões do Plano Plurianual 1998 - 2001, deverão observar o seu
ajustamento as circunstancias emergentes no contexto social, econômico e financeiro,
bem como a continuidade do processo de reestruturação dos gastos do Município.
Art.4º - A reestruturação dos gastos do Município terá como objetivos:
|. - assegurar o equilíbrio nas contas públicas;
11. - aumentar os níveis de investimentos público municipal, em particular os
voltados para a infra-estrutura social e econômica;
HII.- conferir racionalidade e austeridade ao gasto público municipal,
IV.- elevar o nível de eficiência dos gastos públicos municipais.
Art.5º - Para consecução dos objetivos referidos no artigo anterior, O Poder
Executivo adotara as seguintes linhas de ação.
1. - manutenção da redução da participação relativa dos gastos com pessoal na
despesa pública municipal,
Nr * |. - modernização e racionalização da administração pública Municipal.

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