| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2000 |
| Date | 2000-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER LOTES DE TERRA URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1026 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Publicaco nesta secretaria de [Rs ra SEN Tas pia BEL MO “oc /2000-PMS dá, 1 sn enDoAÇ o qm AUTORIZA O PODER EXECUTIVO e o NS MUNICIPAL A VENDER LOTES DE EO aa TERRA URBANO E DÁ OUTRAS or PROVIDÊNCIAS. Nº O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender lotes de terras urbanos de propriedade do Município de Santana, habitados ou constituídos de benfeitorias, com base na Planta de Valores Genéricos, instituída pela Lei nº 396/98-PMS: | - 80% (oitenta por cento), para pagamento a vista; Il - 7O%(setenta por cento) para pagamento a prazo, em até 06 (seis) parcelas; Hi — 60% (sessenta por cento), para pagamento a prazo, de 07 (sete) à 12 (doze) prestações. IV- 50%(cinquenta por cento) para pagamento a prazo, de 13 (treze) à 36 (trinta e seis ) parcelas. Art. 2º. A venda obedecerá os seguintes procedimentos: | — requerimento padrão, firmado pelo interessado, acompanhado dos seguintes documentos: a) alvará de construção, regularização, transferência ou termo de concessão, em nome do interessado; b) comprovante de quitação com os tributos municipais; c) comprovantes dos dados pessoais e residência do interessado. Hl- expedição do Título de Domínio ou do Contrato de Compra e Venda, após o respectivo pagamento. PRE | ol h has e — ly FZ ko. E à 0S > atsTA F 18 PREFEITURA MUNICIPAL D Art. 3º. O processo de compra & venda obedecerá a seguinte tramitação: | — entrada do requerimento na Divisão de Protocolo e Distribuição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano — SEMDURB, onde será autuado, numerado e enviado à Divisão de Cadastro Técnico; 1 - a Divisão de Cadastro Técnico realiza O levantamento de campo e encaminha ao Departamento de Desenvolvimento Urbano, para análise Técnica e Jurídica; 111 - o Departamento de Desenvolvimento Urbano analisa e encaminha ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, que submeterá o processo para deferimento e assinatura do Prefeito; Iv - o Gabinete do Prefeito retoma o processo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, para registro e entrega dos documentos ao interessado. Art. 4º. Não estando O processo de acordo com as exigências técnicas e legais O Departamento de Desenvolvimento Urbano retomará à Divisão de Protocolo e Distribuição, para chamar o interessado a corrigir as falhas. Art. 5º. Caso o processo apresente implicações de ordem Jurídica que não possa ser solucionada | pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, será encaminhado à Junta de Conciliação Fundiária e Habitacional, para emitir parecer sobre a alienação ounão do lote. Art. 6º. As despesas municipais, cartorais e outros emolumentos que | incidirem sobre a venda do lote, serão de responsabilidade exclusiva do comprador. Art. 7º. O período de venda de que trata esta Lei, será de 06 (seis) meses, contados da data de sua publicação, ficando, o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2000, por conveniência da Administração. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA Em, 06 de oJssudo de 2 Judas Tad. Medeiros Prefeito Municipal |