| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2000 |
| Date | 2000-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AM APÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEINº 468/2000-PMS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA. Faz saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 485.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil Reais), obedecidas as demais prescrições legais a contratação de operações da espécie. Parágrafo Único- Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio a Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM). Art. 2º. Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contra garantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irretratável, a título prosolvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, incisos I, alínea “b”, e $ 3º da Constituição Federal. Parágrafo Único- O procedimento autorizado no “caput”deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do município. Em, RE ii ES Z cre | ESTADO DO AM APÁ , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Art. 4º. O orçamento do Município consignara, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da conta partida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização da principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA Em, 23 de Maio de 2000.