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norma nº 468/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2000
Date 2000-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AM APÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEINº 468/2000-PMS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO
JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, NA
QUALIDADE DE AGENTE
FINANCEIRO, A OFERECER
GARANTIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA.
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir
financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
485.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil Reais), obedecidas as demais prescrições
legais a contratação de operações da espécie.
Parágrafo Único- Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada
neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio
a Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o
Poder Executivo autorizado a prestar contra garantia ao Tesouro Nacional em caráter
irrevogável e irretratável, a título prosolvendo, os créditos provenientes das receitas a que se
referem os artigos 156, 158 e 159, incisos I, alínea “b”, e $ 3º da Constituição Federal.
Parágrafo Único- O procedimento autorizado no “caput”deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplento, no vencimento, das obrigações
pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer,
em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados
como receita no Orçamento do município.
Em, RE
ii ES Z cre |
ESTADO DO AM APÁ ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
Art. 4º. O orçamento do Município consignara, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da conta partida financeira do município no Projeto e das despesas
relativas à amortização da principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA
Em, 23 de Maio de 2000.

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