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norma nº 469/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2000
Date 2000-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Administração de santana
E | Em,. 13. //08-1 dia
ESTADO DO AMAPÁ | | 166 Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT Rae
= LEINº 469/2000-PMS
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E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
2 SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Santana a Procuradoria Geral - PROG - PMS, é órgão de direção superior,
subordinada diretamente ao Prefeito, tendo como finalidade, prestar assistência jurídica
ao Chefe do Poder Executivo e aos demais órgãos municipais, bem como, através de seus
Procuradores, promover a defesa dos direitos e interesses do Município, na esfera
Judicial e Extrajudicial.
$ 1º - A Procuradoria Geral será administrada por um Procurador
Geral, com formação profissional de advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil, Secção do Amapá, com responsabilidade, prerrogativa e subsídio de Secretário
Municipal.
g 2º - A Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral
rm, compreende: as
E I - Procuradoria para Assuntos Judiciais - PROAJ;
IX - Procuradoria para Assuntos Fazendários - PROAF
IH - Procuradoria para Assuntos Ambiental e Vigilância Sanitária
- PROAV;
IV - Procuradoria para Assuntos Administrativos, Patrimonial e
Urbanismo - PROAP;
V - Departamento de Informática Jurídica - DIJ;
VI - Divisão de Expediente e Distribuição - DED;
VII - Divisão de Arquivo e Biblioteca - DAB.
ESTADO DO AMAP
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Art. 2º. As competências especificas do Procurador Geral, dos
Procuradores Chefes, do Diretor e dos Chefes de Divisões, são estabelecidas em
Regimento Interno aprovado por ato de Prefeito.
Art. 3º. Os cargos e a remuneração dos Servidores instituídos nos
termos desta Lei são os constantes no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo Único. — A remuneração dos Procuradores Chefes e dos
Procuradores de Carreira é acrescida da gratificação de 20% ( vinte por cento ) de nível
superior.
Art. 4º. Os cargos de Procuradores de Carreira, constantes no
Anexo IV da Lei nº 433/99 - PMS, serão providos através de Concurso Público de Provas
ou de Provas e Títulos.
Art. 5º. Os provimentos dos cargos, Os direitos e deveres e O
processo disciplinar dos Procuradores são regulados pelas Leis n.º 053/91 - PMS e
433/99 - PMS, alterada pela Lei 454/99 - PMS.
Art. 6º. Ficam revogados o inciso IL, do art. 4º, art. 8º, 8 1º e 2º da
Lei nº 433/99 - PMS e art. 5º da Lei 454/99 - PMS e demais disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Em, !3 de J pus de 2000.
JUDAS TADEU D A MEDEIROS
Prefeito Municipal de Santana
.——————
Publicaso nest. -ecretaria ue |
Administração de castan»
3 AY, DO
ESTADO DO AMAPÁ | Mis ZA Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA. Múpid-de Kaministração
ANEXO ÚNICO À LEIN.º 469/2000-PMS
TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÃO
PROCURADORIA GERAL
I- CARGO/ SUBSÍDIO
! DENOMINAÇÃO CARGO/CÓD. | QUANT. | VALOR R$
01 |Procurador Geral DAS-5 01 2.977,82
H - CARGO/REMUNERAÇÃO
ITEM DENOMINAÇÃO CARGO/CÓD. | QUANT. | VALOR R$
01 |Procurador Chefe DAS - 4 04 1.488,90
02 || Dir. de Dep. Informática DAS -3 01 743,20
03 | Chef Div. Exp. e Distribuição DAS-2 01 515,09
04 |Chef. Div. Arg. e Biblioteca DAS-2 01 515,09 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA
Em |3 de Fury de 2000.
"
JUDAS TADEU DE EDEIROS
Prefeito Municipal

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