| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2000 |
| Date | 2000-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado nesta secretaria de Administração de santana E | Em,. 13. //08-1 dia ESTADO DO AMAPÁ | | 166 Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT Rae = LEINº 469/2000-PMS E ovsLicaDd) NO DIÁ Ec DOI DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA no ME PROCURADORIA GERAL DA JS bo IDO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA EMO esa E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, Faço Saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu 2 SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santana a Procuradoria Geral - PROG - PMS, é órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito, tendo como finalidade, prestar assistência jurídica ao Chefe do Poder Executivo e aos demais órgãos municipais, bem como, através de seus Procuradores, promover a defesa dos direitos e interesses do Município, na esfera Judicial e Extrajudicial. $ 1º - A Procuradoria Geral será administrada por um Procurador Geral, com formação profissional de advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Amapá, com responsabilidade, prerrogativa e subsídio de Secretário Municipal. g 2º - A Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral rm, compreende: as E I - Procuradoria para Assuntos Judiciais - PROAJ; IX - Procuradoria para Assuntos Fazendários - PROAF IH - Procuradoria para Assuntos Ambiental e Vigilância Sanitária - PROAV; IV - Procuradoria para Assuntos Administrativos, Patrimonial e Urbanismo - PROAP; V - Departamento de Informática Jurídica - DIJ; VI - Divisão de Expediente e Distribuição - DED; VII - Divisão de Arquivo e Biblioteca - DAB. ESTADO DO AMAP PREFEITURA MUNICIPAL DE Art. 2º. As competências especificas do Procurador Geral, dos Procuradores Chefes, do Diretor e dos Chefes de Divisões, são estabelecidas em Regimento Interno aprovado por ato de Prefeito. Art. 3º. Os cargos e a remuneração dos Servidores instituídos nos termos desta Lei são os constantes no Anexo Único da presente Lei. Parágrafo Único. — A remuneração dos Procuradores Chefes e dos Procuradores de Carreira é acrescida da gratificação de 20% ( vinte por cento ) de nível superior. Art. 4º. Os cargos de Procuradores de Carreira, constantes no Anexo IV da Lei nº 433/99 - PMS, serão providos através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. Art. 5º. Os provimentos dos cargos, Os direitos e deveres e O processo disciplinar dos Procuradores são regulados pelas Leis n.º 053/91 - PMS e 433/99 - PMS, alterada pela Lei 454/99 - PMS. Art. 6º. Ficam revogados o inciso IL, do art. 4º, art. 8º, 8 1º e 2º da Lei nº 433/99 - PMS e art. 5º da Lei 454/99 - PMS e demais disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em, !3 de J pus de 2000. JUDAS TADEU D A MEDEIROS Prefeito Municipal de Santana .—————— Publicaso nest. -ecretaria ue | Administração de castan» 3 AY, DO ESTADO DO AMAPÁ | Mis ZA Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA. Múpid-de Kaministração ANEXO ÚNICO À LEIN.º 469/2000-PMS TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÃO PROCURADORIA GERAL I- CARGO/ SUBSÍDIO ! DENOMINAÇÃO CARGO/CÓD. | QUANT. | VALOR R$ 01 |Procurador Geral DAS-5 01 2.977,82 H - CARGO/REMUNERAÇÃO ITEM DENOMINAÇÃO CARGO/CÓD. | QUANT. | VALOR R$ 01 |Procurador Chefe DAS - 4 04 1.488,90 02 || Dir. de Dep. Informática DAS -3 01 743,20 03 | Chef Div. Exp. e Distribuição DAS-2 01 515,09 04 |Chef. Div. Arg. e Biblioteca DAS-2 01 515,09 | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA Em |3 de Fury de 2000. " JUDAS TADEU DE EDEIROS Prefeito Municipal