| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2000 |
| Date | 2000-06-13 |
| Ementa | - INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ES PESE =) Ro Publicavo nest» cecretaria ve Administração de antane ESTADO DO AMAP o ” PREFEITURA MUNICIPAL DE Nadar caia Fá FE LEINº 457 /2000-PMS INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, Faço Saber que a Câmara Municipal de Santana Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Santana, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, que será subsidiado por recursos financeiros auferidos com alienação onerosos de lotes de terras urbanos do Município e outras fontes de recursos, destinado a complementar as ações de desenvolvimento urbano do Município de Santana e com outras consignações, tendo como objetivo: fis I - subsidiar estudos de planejamentos e projetos urbanísticos de melhoramento da paisagem urbana; II - promover a urbanização de logradouros públicos e manutenção de praças e jardins; IH- promover a modernização de Cadastro Imobiliário da Prefeitura e o mapeamento digital da cidade; IV- subsidiar o remanejamento de famílias carentes de áreas de riscos; V - promover a proteção de áreas de ressacas e preservação He ambiental; pio eos Administração ESTADO DO AMAPÁ | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA. nié VI - indenizações de desapropriações declarádas de utilidade pública ou interesse social; A VII - outras atividades relacionadas com a infra - estrutura e urbanização da cidade. Art. 2º. O FMDU será vinculado diretamente a Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo o seu titular o ordenador das despesas. Art. 3º. O FMDU será administrado por um coordenador do Quadro de Pessoal da Prefeitura, indicado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e nomeado pelo Prefeito, para um mandato de 02 (Dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. Art. 4º. São atribuições do coordenador do FMDU: 1 - administrar os Recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, com o referendo do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano; Il - preparar as demonstrações mensais de receita e despesas a serem encaminhadas a Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano; III - manter atualizado o controle da execução orçamentária do FMDU, referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e o recebimento das receitas; IV - liberar os recursos, com o deferimento do Secretário, a serem aplicados na execução dos objetivos constantes no art. 1º desta Lei; V - registrar e controlar a aplicação de recursos captados através de convênios, para operacionalização da política de desenvolvimento urbano. Art. 5º. Constitui fonte de recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano: I - alienação onerosa de Lotes de Terra Urbanos; Publicavo neetu vecretaria de Ca, Publicado nesta secretaria ue Aston ESTADO DO AMAPÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANTAN, 1 o Administração If - valores previstos no Orçamento Anual da Prefeitura, para aplicação de urbanização da cidade; / III - valores decorrentes de multas por transgressão à legislação urbanística do Município; V - demais recursos relacionados com estudos de planejamentos e projetos urbanísticos. Art. 6º. O Poder Executivo poderá baixar normas complementares para viabilizar a execução dos objetivos da presente Lei. Art. 7º. As Despesas para execução desta Lei, correrá inicialmente com recursos Orçamentários do Município, suplementado até o valor necessário observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária e no art. 43 da Lei nº 4.320/64 e nos subsequentes, com os recursos referidos n art. 5º desta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em, |3 de Tumbe. de 2000. JUDAS TADEU D: IDA MEDEIROS Prefeito Municipal de Santana |