| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2000 |
| Date | 2000-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA URBANA À DIOCESE DE MACAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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euoinca o nest: vecr Adsninisivação Em, JU AO. o Meio. DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA as iso 09 URBANA A DIOCESE DE MACAPÁ E DA É 8 108) JOJO ul OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E pn SR Ec sous hs DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA, Faço Saber que a Câmara Municipal de Santana Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar uma área de terra urbana de 2.500 m? (Dois mil e quinhentos metros quadrados), para a Diocese de Macapá, Sociedade Religiosa, sem fins lucrativos de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob o ne 05.968.292/0001-74, com sede na Cidade Macapá-AP, na Rua São José, nº 1790, Bairro Central. ART. 2º - A doação da área de que trata o artigo anterior, destina-se a construção e instalação de uma Creche para a Pastoral do Menor. qm ART.3º- A área de terra objeto de doação está localizada na - Travessa 09, Quadra 91, Setor 01, no Bairro dos Remédios |, na Cidade de Santana. Art. 4º - A descrição da área, os limites e confrontações serão estabelecidos no Titulo de Domínio por Doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em, 14 de julho de 2000. JUDAS TADEU MÉIDA MEDEIROS Prefeito Municipal de Santana