| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2000 |
| Date | 2000-11-24 |
| Ementa | DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTANA, O CENTRO SOCIAL E CULTURA SHALON. |
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E amem commerce papa die e E p publicaso nesta secretaria de | ESsS administração de ESTADO DO AMAPÁ s., JU4/). 1! PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAN | “sec. Munid Vá Administração | LEINº 422 /2000-PM DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTANA-AP, O CENTRO SOCIAL E CULTURAL SHALOM. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecido como de utilidade pública no Município de Santana o CENTRO SOCIAL e CULTURAL SHALOM, com sede na Av. Brasília, 1572-Bairro Nova Brasília, CGC. 03.129.250/0001-14, conforme Lei Municipal nº 060/91, de 24.06.91. Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em, 24 de evento 2000. JUDAS TADEU D. IDÁ MEDEIROS Prefeito Muriicipal de Santana