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norma nº 478/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2000
Date 2000-11-24
EmentaDECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTANA, O CENTRO SOCIAL E CULTURA SHALON.
native_id1038

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAN
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LEINº 422 /2000-PM
DECLARA COMO UTILIDADE
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
SANTANA-AP, O CENTRO SOCIAL
E CULTURAL SHALOM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como de utilidade pública no
Município de Santana o CENTRO SOCIAL e CULTURAL SHALOM, com
sede na Av. Brasília, 1572-Bairro Nova Brasília, CGC. 03.129.250/0001-14,
conforme Lei Municipal nº 060/91, de 24.06.91.
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Em, 24 de evento 2000.
JUDAS TADEU D. IDÁ MEDEIROS
Prefeito Muriicipal de Santana

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