| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | QUE DISPENSA PARADA DOS ÔNIBUS NOS PONTOS DE DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. |
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E marea yr publicado nesta Secretaria de Administração de) Santano ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEINº. 479 /2000-PMS QUE DISPENSA A PARADA DOS ÔNIBUS URBANOS NOS re DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Os ônibus coletivos urbanos do Município de Santana não precisarão, para desembarque de passageiros portadores de deficiência física, obedecer as paradas obrigatórias dos pontos estabelecidos pela STTrans. Art. 2º. Os ônibus poderão parar, para desembarque de passageiros nos locais indicados por estes, desde que respeitando o itinerário original da linha. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO ICIPAL DE SANTANA, Em, (5 de ; de 2000.