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norma nº 479/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaQUE DISPENSA PARADA DOS ÔNIBUS NOS PONTOS DE DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
native_id1039

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E
marea yr
publicado nesta Secretaria de
Administração de) Santano
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEINº. 479 /2000-PMS
QUE DISPENSA A PARADA DOS
ÔNIBUS URBANOS NOS re
DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS
PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
FÍSICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os ônibus coletivos urbanos do Município de Santana não
precisarão, para desembarque de passageiros portadores de deficiência física, obedecer
as paradas obrigatórias dos pontos estabelecidos pela STTrans.
Art. 2º. Os ônibus poderão parar, para desembarque de passageiros
nos locais indicados por estes, desde que respeitando o itinerário original da linha.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO ICIPAL DE SANTANA,
Em, (5 de ; de 2000.

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