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norma nº 481/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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publicado nesta Secretaria de
administração de
]
Santana
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEINº 45 /2000-PMS
N
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
ABONO PECUNIÁRIO AOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, em caráter provisório, aos
idores do Magistério Público Municipal de Santana, que integram o ensino
amental, nas categorias de diretores, vice-diretores, orientadores, supervisores e
ssores em efetivo exercício da função.
$ 1º- O abono será concedido no percentual de 60% (sessenta por
“calculado sobre o vencimento básico do servidor.
$ 2º- O abono não integra o vencimento do servidor e nem serve de
é cálculo para concessão de outras vantagens e outros encargos.
1 8 3º- O abono será concedido pelo período de um ano, a contar de 1º
ro a 31 de dezembro de 2000.
Art. 2º. A despesa para execução dos objetivos desta Lei, correrá à
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Il e Valorização do Magistério, previsto no art. 7º da Lei nº 9.424, de 12 de
D de 1996, alocado na Secretaria Municipal de Educação do Município.
l Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
atos financeiros a 1º de janeiro de 2000.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRE CIPAL DE SANTANA,
Em, /S de de 2000.
EN
Judas Tadeu Medeiros
Wicipál de Santana
Prefeito Má

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