| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ai correm rem rerepimaremmeça publicado nesta Secretaria de administração de ] Santana ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEINº 45 /2000-PMS N DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, em caráter provisório, aos idores do Magistério Público Municipal de Santana, que integram o ensino amental, nas categorias de diretores, vice-diretores, orientadores, supervisores e ssores em efetivo exercício da função. $ 1º- O abono será concedido no percentual de 60% (sessenta por “calculado sobre o vencimento básico do servidor. $ 2º- O abono não integra o vencimento do servidor e nem serve de é cálculo para concessão de outras vantagens e outros encargos. 1 8 3º- O abono será concedido pelo período de um ano, a contar de 1º ro a 31 de dezembro de 2000. Art. 2º. A despesa para execução dos objetivos desta Lei, correrá à recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Il e Valorização do Magistério, previsto no art. 7º da Lei nº 9.424, de 12 de D de 1996, alocado na Secretaria Municipal de Educação do Município. l Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo atos financeiros a 1º de janeiro de 2000. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRE CIPAL DE SANTANA, Em, /S de de 2000. EN Judas Tadeu Medeiros Wicipál de Santana Prefeito Má