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norma nº 507/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaINSTITUI O ANO DE 2002 COMO ANO MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1072

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UMLICADO NO DIAR o!
OFICIAL nO MU RipAS
ESTADO DO AMAPÁ es -26 1 09/2007 OUl, d
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEINº 5072 /2001- PMS
INSTITUI O ANO DE 2002 COMO
ANO MUNICIPAL DE COMBATE À
VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o ano de 2002, como ano Municipal de
combate à violência no Município de Santana.
Art. 2º O Município, através de suas Secretarias e demais órgãos
públicos, deverá planejar suas ações para o ano 2002, priorizando o combate à
violência.
Art. 3º O Poder Legislativo Municipal, criará Comissão Especial,
com duração determinada, que deverá expandir sua composição, integrando
representantes do Poder Executivo e de entidades não-governamentais com
sede no Município.
Parágrafo Único: A comissão referida terá poderes para
conduzir discussões e encaminhar ao Executivo Municipal, as ações que
deverão ser realizadas no ano 2002, inclusive, indicando recursos a serem
alocados na dotação orçamentária do ano 2002, para esse fim.
Art. 4º A Comissão constituída envidará esforços no sentido de
buscar apoio Junto aos órgãos públicos estaduais e federais, sediados no
Município, para que suas ações também sejam planejadas de acordo com as
ações do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
“PUSLITADO NO DIA a
O SiA- 50 “cual
IE AG, 09 , 2001! 3

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