| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | INSTITUI O ANO DE 2002 COMO ANO MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e Ps UMLICADO NO DIAR o! OFICIAL nO MU RipAS ESTADO DO AMAPÁ es -26 1 09/2007 OUl, d PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEINº 5072 /2001- PMS INSTITUI O ANO DE 2002 COMO ANO MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o ano de 2002, como ano Municipal de combate à violência no Município de Santana. Art. 2º O Município, através de suas Secretarias e demais órgãos públicos, deverá planejar suas ações para o ano 2002, priorizando o combate à violência. Art. 3º O Poder Legislativo Municipal, criará Comissão Especial, com duração determinada, que deverá expandir sua composição, integrando representantes do Poder Executivo e de entidades não-governamentais com sede no Município. Parágrafo Único: A comissão referida terá poderes para conduzir discussões e encaminhar ao Executivo Municipal, as ações que deverão ser realizadas no ano 2002, inclusive, indicando recursos a serem alocados na dotação orçamentária do ano 2002, para esse fim. Art. 4º A Comissão constituída envidará esforços no sentido de buscar apoio Junto aos órgãos públicos estaduais e federais, sediados no Município, para que suas ações também sejam planejadas de acordo com as ações do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “PUSLITADO NO DIA a O SiA- 50 “cual IE AG, 09 , 2001! 3