br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 515/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2001
Date 2001-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 059/91-PMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1080

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PUBLICADO No pato!
O-ICiaL DO LEU)
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEINº 515/2001-PMS
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI Nº 059/91-PMS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“8
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana
APROVOU e eu SANCIONO o seguinte:
Art. 1º. O artigo 24 e seus incisos da Lei Nº 059/91-PMS,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. O candidato a permissionário ou a motorista
deverá apresentar a Superintendência de Transportes e Trânsito de
“a Santana:
I- Cédula de Identidade;
H- Carteira Nacional de Habilitação:
HI- Duas fotografias, tamanhos 3x4, recentes, datadas, sem
chapéu;
IV- Carteira de Saúde ou exame médico;
V- Certidão negativa do Cartório de Distribuição de ações
cíveis e criminais do Tribunal de Justiça do Estado;
= A.
PU3LITADO NO DIARIO
No fr tis JD
E 20] a
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
VI- Certidão negativa de débito para com a Fazenda
Pública do Estado e Prefeitura Municipal”.
Art. 2º. Que as expressões Departamento de Transportes
Urbanos constantes da referida Lei, passam a vigorar com a expressão
Superintendência de Transportes e Trânsito de Santana, Autarquia Municipal
que substituiu o referido Departamento na Estrutura Organizacional deste
o Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA, em 06 de agosto de 2001.
P»

open original →