| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2001 |
| Date | 2001-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 059/91-PMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO No pato! O-ICiaL DO LEU) ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEINº 515/2001-PMS DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 059/91-PMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “8 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO o seguinte: Art. 1º. O artigo 24 e seus incisos da Lei Nº 059/91-PMS, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. O candidato a permissionário ou a motorista deverá apresentar a Superintendência de Transportes e Trânsito de “a Santana: I- Cédula de Identidade; H- Carteira Nacional de Habilitação: HI- Duas fotografias, tamanhos 3x4, recentes, datadas, sem chapéu; IV- Carteira de Saúde ou exame médico; V- Certidão negativa do Cartório de Distribuição de ações cíveis e criminais do Tribunal de Justiça do Estado; = A. PU3LITADO NO DIARIO No fr tis JD E 20] a ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL VI- Certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública do Estado e Prefeitura Municipal”. Art. 2º. Que as expressões Departamento de Transportes Urbanos constantes da referida Lei, passam a vigorar com a expressão Superintendência de Transportes e Trânsito de Santana, Autarquia Municipal que substituiu o referido Departamento na Estrutura Organizacional deste o Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 06 de agosto de 2001. P»