| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2001 |
| Date | 2001-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 267/95-PMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ns PUBLICADO NO ma O-ICIAL DO Er ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEENº 5/7/2001-PMS DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 267/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO o seguinte: Art. 1º. Os incisos TI e II do art. 1º da Lei Nº 267/95 passam a vigorar com a seguinte redação: ISe para transporte de passageiros, por solicitação do interessado através de requerimento a Prefeitura Municipal de Santana, apresentando a justificativa de sua necessidade, e, juntando os documentos comprobatórios na forma da Lei 059/91. H-Se para transporte de cargas, também, por solicitação do interessado, através de requerimento a Prefeitura Municipal de Santana, devidamente justificado na forma da Lei. Art. 2º. O art2º e seu $ 1º da Lei Nº 267/95 passam a vigorar com seguinte redação: PA - PUI3LIZADO NO DIARIC o isiau 20 Mm) ne FF fis RS AME aG (o) 2.00! e Ra ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL “Art.2º. A Superintendência de Transportes e Trânsito de Santana-STTrans, vinculada a Prefeitura Municipal de Santana, será o órgão normativo, coordenador e fiscalizador dos serviços de transporte de passageiros e de cargas em veículos de aluguel 81º. A STTrans, ao receber as solicitações da Prefeitura Municipal, mencionadas nos incisos I e IL, do artigo anterior, manifestará também seu entendimento quanto tal solicitação feita a Prefeitura Municipal de Santana, deferido o pedido a Superintendência providenciará os respectivos Editais de Convocação. Art. 3º. As expressões Departamento de Transportes Urbanos constantes na referida Lei passam a vigorar com a expressão Superintendência de Transportes e Trânsito de Santana, Autarquia Municipal que substituiu o referido Departamento na Estrutura Organizacional deste Município Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 06 de agosto de 2001.