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norma nº 517/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2001
Date 2001-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 267/95-PMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ns PUBLICADO NO ma
O-ICIAL DO Er
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEENº 5/7/2001-PMS
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI Nº 267/95 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana
APROVOU e eu SANCIONO o seguinte:
Art. 1º. Os incisos TI e II do art. 1º da Lei Nº 267/95
passam a vigorar com a seguinte redação:
ISe para transporte de passageiros, por solicitação do
interessado através de requerimento a Prefeitura Municipal de Santana,
apresentando a justificativa de sua necessidade, e, juntando os documentos
comprobatórios na forma da Lei 059/91.
H-Se para transporte de cargas, também, por solicitação do
interessado, através de requerimento a Prefeitura Municipal de Santana,
devidamente justificado na forma da Lei.
Art. 2º. O art2º e seu $ 1º da Lei Nº 267/95 passam a
vigorar com seguinte redação:
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
“Art.2º. A Superintendência de Transportes e Trânsito de
Santana-STTrans, vinculada a Prefeitura Municipal de Santana, será o órgão
normativo, coordenador e fiscalizador dos serviços de transporte de
passageiros e de cargas em veículos de aluguel
81º. A STTrans, ao receber as solicitações da Prefeitura
Municipal, mencionadas nos incisos I e IL, do artigo anterior, manifestará
também seu entendimento quanto tal solicitação feita a Prefeitura Municipal
de Santana, deferido o pedido a Superintendência providenciará os respectivos
Editais de Convocação.
Art. 3º. As expressões Departamento de Transportes
Urbanos constantes na referida Lei passam a vigorar com a expressão
Superintendência de Transportes e Trânsito de Santana, Autarquia Municipal
que substituiu o referido Departamento na Estrutura Organizacional deste
Município
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA, em 06 de agosto de 2001.

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