| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2001 |
| Date | 2001-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEINº Sa/ /2001 - PMS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL NO MUNICÍPIO DE SANTANA -— PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica criada no âmbito do Município de Santana — Prefeitura Municipal, a Gratificação de Produtividade Fiscal, como vantagem atribuída aos Servidores pertencentes ao quadro efetivo do Grupo Atividade de Tributação, Arrecadação, Fiscalização Urbana e Agente Sanitarista, em decorrência de sua ação fiscal. Art. 2º. A Gratificação prevista no artigo anterior corresponderá o percentual variável entre 10% a 50% da remuneração do servidor, de acordo com a forma estabelecida em regulamento, que será aprovado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 12 de setembro de 2001.