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norma nº 521/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2001
Date 2001-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEINº Sa/ /2001 - PMS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE FISCAL NO
MUNICÍPIO DE SANTANA -—
PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica criada no âmbito do Município de Santana — Prefeitura
Municipal, a Gratificação de Produtividade Fiscal, como vantagem atribuída aos
Servidores pertencentes ao quadro efetivo do Grupo Atividade de Tributação,
Arrecadação, Fiscalização Urbana e Agente Sanitarista, em decorrência de sua
ação fiscal.
Art. 2º. A Gratificação prevista no artigo anterior corresponderá o
percentual variável entre 10% a 50% da remuneração do servidor, de acordo com
a forma estabelecida em regulamento, que será aprovado através de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em
12 de setembro de 2001.

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