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norma nº 524/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL OS MALEFÍCIOS DO FUMO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS, NA FORMA QUE MENCIONA.
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eim?
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEINº G2% /2001 - PMS
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DOS
ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO EM AFIXAREM EM
LOCAL VISÍVEL OS MALEFÍCIOS
DO FUMO, BEBIDAS
ALCOÓLICAS E DROGAS, NA
FORMA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º.Todos os estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal
ficam obrigados a afixar, nas salas de aula e área de laser, sempre em local
visível e com destaque, a seguinte expressão: “O FUMO E A BEBIDA
ALCOÓLICA SÃO TERRIVELMENTE PREJUDICIAIS À SAÚDE. A
DROGA MATA”.
Art. 2º. O Poder Executivo baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da publicação desta Lei, normas regulamentares para a sua execução.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de recursos alocados no Orçamento-Programa da Prefeitura de
Santana.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA
18 de setembro de 2001.
SANTANA, em

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