| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2001 |
| Date | 2001-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SB ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 542/2001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo $ 7º do ari. 30 da Lei Orgânica, PROMULGA o seguinte: “o Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a &iar o € Segurança Comunitária - CONSECOM. Vl E pa Eyta Art. 2º São atribuições do CONSECOM: a 1 - sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito municipal; II - formular estratégias e controlar a execução da política municipal de segurança pública; HI - organizar, anualmente, o fórum municipal de segurança pública; IV - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão; V - sugerir critérios para a celebração de contratos e convênios entre o Poder Público Municipal e entidades ou empresas privadas para a execução da politica de segurança pública no âmbito do Município, tendo como objetivo a redução dos índices de criminalidade no espírito da responsabilidade social; VI - buscar o permanente relacionamento da comunidade com as forças policiais que atuam no Município de Santana; VII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. Art. 3º O CONSECOM será composto por 20 (vinte) membros, sendo 06 (seis membros do Governo do Estado (Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiro Militar 4 03 (três) representantes do Executivo Municipal, 03 (três) representantes/do Legislativo Municipal, 05(cinco) representantes de associações comunitária (três) representantes da sociedade civil ligada aos Piretps Humanos Pastor a Estuco darfana a] Família e Clubes de Serviços, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. 8 1º As entidades da sociedade civil ligada aos Direitos Humanos, Pastoral da Família e Clubes de Serviços deverão ser convocadas através de edital expedido pelo Poder Executivo Municipal, e por consenso, indicarão seus representantes. $ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o credenciamento junto ao Executivo Municipal deve ocorrer, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da composição do Conselho. $ 3º Para a indicação dos 05 (cinco) representantes das associações comunitárias, o Município de Santana, através do Executivo Municipal, fará publicar edital para o credenciamento dos interessados em participar do Conselho, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da composição do Conselho. Art. 4º O CONSECOM poderá criar Ouvidorias de Segurança Comunitária ou similar, formalizadas nas bases territoriais dos diversos bairros do Município, com o intuito de aproximar os interesses e reivindicações das comunidades, relativos à segurança pública, com os diversos níveis da sociedade organizada, sobretudo com o Poder Público competente. Parágrafo único. As associações de moradores coordenarão e disciplinarão as Ouvidorias de Segurança Comunitária nas suas respectivas comunidades. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 6º Constará da Lei Orçamentária Municipal os recursos necessários ao pleno funcionamento do CONSECOM, ficando ainda o Poder Executivo desde já autorizado a formalizar convênios, seja com a esfera pública ou privada, para subsidiar as atividades a serem desenvolvidas pelo Conselho. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO AMAZONAS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 05 DE OUTUBRO DE 2001 f i PROTOCOLO : E and de Sue = ESTADO DO AMAPÁ sonia Da 290) | PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA Folhas nº Chefe Div CPrF 388 os Santana-AP, 27 de junho de 2001. Ofício nº 252/2001-CPI ol Ao Exmo Sr. ROSEMIRO ROCHA FREIRES Prefeito Municipal de Santana /AP Senhor Prefeito, Incumbiu-me o Excelentíssimo Senhor Presidente Diogo de Souza Ramalho de encaminhar a V. Exa, (cópias das seguintes Proposituras: 4 + Projeto de Lei nº 016/2001-CMS, de autoria do Ver. Odenilson Marques — PSB aprovado em 21/06/2001; + Projeto de Lei nº 030/2001-CMS, de autoria do Ver. Diogo Ramalho — PL, aprovado em 26/06/2001; + Projeto de Lei nº 043/2001-CMS, de autoria do Ver Diogo Ramalho — PL, aprovado em 26/06/2001; + Projeto de Lei nº 045/2001-CMS, de autoria do Ver. Diogo Ramalho — PL, aprovado em 26/06/2001; + Projeto de Lei nº 047/2001-CMS, de autoria do Ver Waldon Chaves — PT do B, aprovado em 26/06/2001; Sendo o que motivou para o momento, subscrevo-me. Respeitosamente, / a M di nzio Lima Góe: 630.891.062-7; Chefe de Gabinete - Es Câmara Municipal de Santana Lido do Expediente da sessão 06 PROTOCOLO de. 32.1 Processo nº 1%5 / 200) A : à do -— D6j O 67 204 ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE SANTANA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Gabinete do Vereador Diogo Ramalho — PL PROJETO DE LEINº 043 /2001-CMS Autoriza o Executivo Municipal a criar o Conselho de Segurança Comunitária e dá outras providências. Rabêrdut 4 Câmara? [54 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Fado Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Conselho de aaa Segurança Comunitária - CONSECOM. pes soe! Art. 2º São atribuições do CONSECOM: I - sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito my H - formular estratégias e controlar a execução da política Pi de segurança pública; HI - organizar, anualmente, o fórum municipal de segurança pública; IV - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão; V - sugerir critérios para a celebração de contratos e convênios entre o Poder Público Municipal e entidades ou empresas privadas para a execução da política de segurança pública no âmbito do Município, tendo como objetivo a redução dos índices de criminalidade no espírito da responsabilidade social; VI - buscar o permanente relacionamento da comunidade com as forças policiais que atuam no Município de Santana; VII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. Art. 3º O CONSECOM será composto por 20 (vinte) membros, sendo 06 (seis) membros do Governo do Estado (Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiro Militar), 03 (três) representantes do Executivo Municipal, 03 (três) representantes do Legislativo Municipal, 05(cinco) representantes de associações co: i Família e Clubes de Serviços, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. 8 1º As entidades da sociedade civil ligada aos Direitos Humanos, Pastoral da Família e Clubes de Serviços deverão ser convocadas através de edital expedido pelo Poder Executivo Municipal, e por consenso, indicarão seus representantes. 8 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o credenciamento junto ao Executivo Municipal deve ocorrer, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da composição do Conselho. 8 3º Para a indicação dos 05 (cinco) representantes das associações comunitárias, o Município de Santana, através do Executivo Municipal, fará publicar edital para o credenciamento dos interessados em participar do Conselho, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da composição do Conselho. Art. 4º O CONSECOM poderá criar Ouvidorias de Segurança Comunitária ou similar, formalizadas nas bases territoriais dos diversos bairros do Município, com o intuito de aproximar os interesses e reivindicações das comunidades, relativos à segurança pública, com os diversos níveis da sociedade organizada, sobretudo com o Poder Público competente. Parágrafo único. As associações de moradores coordenarão e disciplinarão as Ouvidorias de Segurança Comunitária nas suas respectivas comunidades. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 6º Constará da Lei Orçamentária Municipal os recursos necessários ao pleno funcionamento do CONSECOM, ficando ainda o Poder Executivo desde já autorizado a formalizar convênios, seja com a esfera pública ou privada, para subsidiar as atividades a serem desenvolvidas pelo Conselho. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO AMAZONAS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, GABINETE DO VEREADOR DIOGO RAMALHO - PL, EM 31 DE MAIO DE 2001. JUSTIFICAÇÃO Excelentíssimo Senhor Presidente, Demais Membros da Mesa Diretora, Nobres Parlamentares, Preocupa-nos, Nobres Pares, a situação que estamos vivenciando na área da segurança pública em nossa cidade. Fatos terríveis, dignos de manchetes da mídia nacional e internacional, começam a fazer parte de nosso cotidiano, numa assustadora onda de violência e que nos parece estar fora de controle. Diante de desse quadro lamentável, a família santanense encontra-se assustada, atônita e com medo, percebendo que a cada dia a violência aqui instalada aumenta, deixando-nos reféns de um ambiente profundamente perigoso, apesar do esforço de nossas instituições policiais. Constitucionalmente, conforme o estabelecido no art. 144 da Carta Magna, ao Município pouco coube de responsabilidade na área da segurança pública. Entretanto, enquadrando-se como Estado, pois eis que ente público, e em sendo daquele o dever de viabiliza-la, resta-nos a obrigação de dar a nossa parcela de contribuição, e aí o sentido maior desta propositura. A criação do Conselho de Segurança Comunitária, o CONSECOM, objetiva efetivamente convocar a sociedade organizada e poderes públicos de nosso Município a assumir suas responsabilidades e demais obrigações a que se refere o caput do art. 144 da Constituição Federal, e especialmente, dar os primeiros passos para a organização da guarda-mirim profissionalizante, prevista no parágrafo 3º do art. 76 da Lei Orgânica do Município, aliás, projeto que já encontra-se em fase de elaboração e que brevemente apresentaremos nesta Casa Legislativa. Convictos da magnitudeye do elevado interesse público de que trata a matéria ora apresentada, espero obter o apoio integral de meus Nobres Pares no sentido de aprovar nosso projeto.