| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | Reconhece como Entidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº 847/2009-PMS, de 28 de dezembro de 2009. Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM DE DEUS, inscrita no CNPJ nº 08.631.762/0001-06, com sede e foro jurídico na cidade de Santana, Estado do Amapá. Art. 2º À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM DE DEUS ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP ANTANA, em 28 de dezembro de 2009. JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA D Prefeito Municipal USA