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norma nº 556/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO IV, ITENS I,II, V E VI DA LEI Nº 433/99, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ nº 29 ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA — TS
PROCURADORIA GERAL - 19) .DO
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LEINº 556 /2001 - PMS
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO
ANEXO IV, ITENS IL IH, V E VIA
LEI Nº 433/99-PMS QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam criados, bem como ampliados os quantitativos de
cargos já existentes, na Estrutura Organizacional do Município de Santana, -
Prefeitura Municipal, conforme discriminação abaixo, de natureza efetiva, cujo
provimento se dará através de Concurso Público:
ANEXO IV A LEI Nº 433/99-PMS:
I— Grupo de Atividade de Nível Superior — Código PMS — NS 200
CATEGORIA FUNCIONAL - CARGOS | CÓDIGO Nº CARGOS
NOVOS
Auditor Fiscal NS — 229 03
Fonoaudiólogo NS — 230 05
CATEGORIA FUNCIONAL — CARGOS | CODIGO “TNº CARGOS
AMPLIADOS
Assistente Social NS — 204 jos
Fisioterapeuta NS-218 01
Psicólogo NS — 223 os
Terapeuta Ocupacional NS — 228 02
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ESTADO DO AMAPÁ Apto cada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Nº DO
PROCURADORIA GERAL : E
Il — Grupo de Atividade de Nível Médio — Código PMS — NM 300
CATEGORIA FUNCIONAL — CARGOS | CÓDIGO Nº CARGOS
NOVOS
Técnico em Processamento de Dados NM-—321 14
1% CATEGORIA FUNCIONAL - CARGOS | CÓDIGO Nº CARGOS
nr AMPLIADOS
Técnico em Saneamento NM-315 01
Técnico em Eletricidade NM - 319 01
V — Grupo de Atividades Gerais — Código PMS — AG — 600
CATEGORIA FUNCIONAL CARGO | CÓDIGO Nº CARGOS
AMPLIADO
Servente AG-— 601 09
VI — Grupo Magistério — Código PMS — GM — 700
CATEGORIA FUNCIONAL -— CARGO CÓDIGO Nº CARGOS
“j NOVO
Professor de Informática Educativa, Classe | GM - 709 05
«Ç”
CATEGORIA FUNCIONAL — CARGOS | CÓDIGO Nº CARGOS
AMPLIADOS
Professor, Classe “A” GM — 701 23
Professor, Classe “ C ” GM -— 703 01
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
Art. 2º. O vencimento dos integrantes das categorias funcionais
criadas na forma do art. 1º, será correspondente ao estabelecido para as demais
categorias funcionais integrantes de cada grupo atividade constante da Legislação
Municipal.
Art. 3º A habilitação necessária para provimento dos cargos, assim
como suas atribuições , serão definidas em Regimento Interno aprovado por Ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Fica assegurado aos titulares dos cargos ora criados as
mesmas gratificações, adicionais e demais vantagens percebidas pelos Servidores
Municipais, conforme legislação vigente aplicada.
Art. 5º. As despesas para a execução da presente lei correrão a
conta do recurso orçamentário do Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em
27 de dezembro de 2001.
127.
ROSEMIRÓ ROCHA FREIRES
Prefeito Mwnicipal de Santana
FEITOS vir)
Felhas ns
Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Poder Legislativo Municipal
Ofícionº 406 /2001-GAB-PRES/CMS
Santana — AP, 21 de dezembro de 2001.
Ao
Excelentíssimo Senhor
ROSEMIRO ROCHA FREIRES
DD. Prefeito Municipal de Santana
NESTA
Senhor Prefeito,
Encaminhamos à V. Exa. para as providências que lhe são
constitucionalmente conferidas, redações finais de Projetos de Leis aprovados
por esta Casa Legislativa, conforme especificamos:
I — DE INICIATIVA EXECUTIVA: Projetos de Leis de nºs
023/2001-PMS (PPA 2002/2005 -PMS (Abertura de Crédito
Adicional Suplementar) e[030/2001-PMS (Alterações na lei 433/99),
II - DE INICIATIVA LEGISLATIVA:
01. Do Vereador Diogo Ramalho — PL: Projeto de Lei
Complementar nº 001/2001-CMS e Projetos de Leis de nºs 067, 069, 071,
073, 079, 080, 081, 082, 083, 086, 087 e 090/2001-CMS;
02. Do Vereador Antonio Nogueira — PT: Projetos de Leis de nºs
068, 075 e 076/2001-CMS;
03. Do Vereador Vicente Marques — PFL: Projetos de Leis nºs 077
e 078/2001-CMS;
pera
| Processo ne 95 194
|
04. Conjunto da Vereadora Ester de Paula - PDT e Paulo Melo —
PL: Projeto de Lei nº 072/2001-CMS;
05. Do vereador Paulo Matias — PL: Projeto de lei nº 085/2001-
CMS;
06. Do Vereador Mário Leonardo — PSD: Projeto de Lei nº
074/2001-CMS.
No ensejo, renovamos à V. Exa. votos de apreço e merecida
consideração.
Respeitosamente, 7
Adriafizio Lirtia Gó
“ CPÉ 630.891.062-7
— Chefe de Gabinete - CHS
Ver. DIOGO RAMALHO - PL
Presidente
[eee e em
Lido do Expediente da sessão
“
”
* Camara Municipal de Santana
ESTADO DO AMAPÁ PA is
PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
PROJETO DE LEI Nº (9) ) O) [2001 — PMS
rd Joe
Processo nº 390 [OS
Folhas o ne SE pI
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Dota 02] DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO
ANEXO IV, ITENS E II, VE VIA
CAE ER LEI Nº 433/99-PMS QUE DISPÕE
| Gêmara Municipsi) de S SOBRE A ESTRUTURA
nica discuásio ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam criados, bem como ampliados os quantitativos de
cargos já existentes, na Estrutura Organizacional do Município de Santana, -
Prefeitura Municipal, conforme discriminação abaixo, de natureza efetiva. cujo
provimento se dará através de Concurso Público:
ANEXO IVA LEI Nº 433/99-PMS:
1 = Grupo de Atividade de Nível Superior - Código PMS — NS 200
-— CATEGORIA FUNCIONAL - CARGOS| CÓDIGO Nº CARGOS ]
NOVOS
no Fiscal NS — 229 03
Fonoaudiólogo NS - 230 05
CATEGORIA FUNCIONAL - CARGOS|CÓDIGO |
AMPLIADOS
Assistente Social NS -204
Fisioterapeuta NS -218
Psicólogo NS — 223
Terapeuta Ocupacional NS — 228
Câmara Municipal de Santana
EST.
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|
Técnico em Processamento de Dados NM -— 321 14
CATEGORIA FUNCIONAL — CARGOS CÓDIGO Nº CARGOS
AMPLIADOS
Técnico em Saneamento NM-315 01
Técnico em Eletricidade NM - 319 01
v — Grupo de Atividades Gerais — Código PMS — AG — 600
CATEGORIA FUNCIONAL — CARGO] CÓDIGO Nº CARGOS
AMPLIADO
Servente AG — 601 09
VI — Grupo Magistério — Código PMS — GM — 700
CARGO | CÓDIGO Nº CARGOS
CATEGORIA FUNCIONAL
NOVO
Professor de 1
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ONAL — CARGOS
Art. 2º. O vencimento do
criadas na forma do art. 1º,
será correspondente ao estabelecido para à:
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