| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO IV, ITENS I,II, V E VI DA LEI Nº 433/99, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ nº 29 ao PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA — TS PROCURADORIA GERAL - 19) .DO | EM 28, t2 , 2:00! | LEINº 556 /2001 - PMS DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO IV, ITENS IL IH, V E VIA LEI Nº 433/99-PMS QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criados, bem como ampliados os quantitativos de cargos já existentes, na Estrutura Organizacional do Município de Santana, - Prefeitura Municipal, conforme discriminação abaixo, de natureza efetiva, cujo provimento se dará através de Concurso Público: ANEXO IV A LEI Nº 433/99-PMS: I— Grupo de Atividade de Nível Superior — Código PMS — NS 200 CATEGORIA FUNCIONAL - CARGOS | CÓDIGO Nº CARGOS NOVOS Auditor Fiscal NS — 229 03 Fonoaudiólogo NS — 230 05 CATEGORIA FUNCIONAL — CARGOS | CODIGO “TNº CARGOS AMPLIADOS Assistente Social NS — 204 jos Fisioterapeuta NS-218 01 Psicólogo NS — 223 os Terapeuta Ocupacional NS — 228 02 PUS3LIZA O ND Sa ESTADO DO AMAPÁ Apto cada PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Nº DO PROCURADORIA GERAL : E Il — Grupo de Atividade de Nível Médio — Código PMS — NM 300 CATEGORIA FUNCIONAL — CARGOS | CÓDIGO Nº CARGOS NOVOS Técnico em Processamento de Dados NM-—321 14 1% CATEGORIA FUNCIONAL - CARGOS | CÓDIGO Nº CARGOS nr AMPLIADOS Técnico em Saneamento NM-315 01 Técnico em Eletricidade NM - 319 01 V — Grupo de Atividades Gerais — Código PMS — AG — 600 CATEGORIA FUNCIONAL CARGO | CÓDIGO Nº CARGOS AMPLIADO Servente AG-— 601 09 VI — Grupo Magistério — Código PMS — GM — 700 CATEGORIA FUNCIONAL -— CARGO CÓDIGO Nº CARGOS “j NOVO Professor de Informática Educativa, Classe | GM - 709 05 «Ç” CATEGORIA FUNCIONAL — CARGOS | CÓDIGO Nº CARGOS AMPLIADOS Professor, Classe “A” GM — 701 23 Professor, Classe “ C ” GM -— 703 01 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL Art. 2º. O vencimento dos integrantes das categorias funcionais criadas na forma do art. 1º, será correspondente ao estabelecido para as demais categorias funcionais integrantes de cada grupo atividade constante da Legislação Municipal. Art. 3º A habilitação necessária para provimento dos cargos, assim como suas atribuições , serão definidas em Regimento Interno aprovado por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Fica assegurado aos titulares dos cargos ora criados as mesmas gratificações, adicionais e demais vantagens percebidas pelos Servidores Municipais, conforme legislação vigente aplicada. Art. 5º. As despesas para a execução da presente lei correrão a conta do recurso orçamentário do Município. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 27 de dezembro de 2001. 127. ROSEMIRÓ ROCHA FREIRES Prefeito Mwnicipal de Santana FEITOS vir) Felhas ns Estado do Amapá Câmara Municipal de Santana Poder Legislativo Municipal Ofícionº 406 /2001-GAB-PRES/CMS Santana — AP, 21 de dezembro de 2001. Ao Excelentíssimo Senhor ROSEMIRO ROCHA FREIRES DD. Prefeito Municipal de Santana NESTA Senhor Prefeito, Encaminhamos à V. Exa. para as providências que lhe são constitucionalmente conferidas, redações finais de Projetos de Leis aprovados por esta Casa Legislativa, conforme especificamos: I — DE INICIATIVA EXECUTIVA: Projetos de Leis de nºs 023/2001-PMS (PPA 2002/2005 -PMS (Abertura de Crédito Adicional Suplementar) e[030/2001-PMS (Alterações na lei 433/99), II - DE INICIATIVA LEGISLATIVA: 01. Do Vereador Diogo Ramalho — PL: Projeto de Lei Complementar nº 001/2001-CMS e Projetos de Leis de nºs 067, 069, 071, 073, 079, 080, 081, 082, 083, 086, 087 e 090/2001-CMS; 02. Do Vereador Antonio Nogueira — PT: Projetos de Leis de nºs 068, 075 e 076/2001-CMS; 03. Do Vereador Vicente Marques — PFL: Projetos de Leis nºs 077 e 078/2001-CMS; pera | Processo ne 95 194 | 04. Conjunto da Vereadora Ester de Paula - PDT e Paulo Melo — PL: Projeto de Lei nº 072/2001-CMS; 05. Do vereador Paulo Matias — PL: Projeto de lei nº 085/2001- CMS; 06. Do Vereador Mário Leonardo — PSD: Projeto de Lei nº 074/2001-CMS. No ensejo, renovamos à V. Exa. votos de apreço e merecida consideração. Respeitosamente, 7 Adriafizio Lirtia Gó “ CPÉ 630.891.062-7 — Chefe de Gabinete - CHS Ver. DIOGO RAMALHO - PL Presidente [eee e em Lido do Expediente da sessão “ ” * Camara Municipal de Santana ESTADO DO AMAPÁ PA is PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL PROJETO DE LEI Nº (9) ) O) [2001 — PMS rd Joe Processo nº 390 [OS Folhas o ne SE pI Iê | 200) Dota 02] DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO IV, ITENS E II, VE VIA CAE ER LEI Nº 433/99-PMS QUE DISPÕE | Gêmara Municipsi) de S SOBRE A ESTRUTURA nica discuásio ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criados, bem como ampliados os quantitativos de cargos já existentes, na Estrutura Organizacional do Município de Santana, - Prefeitura Municipal, conforme discriminação abaixo, de natureza efetiva. cujo provimento se dará através de Concurso Público: ANEXO IVA LEI Nº 433/99-PMS: 1 = Grupo de Atividade de Nível Superior - Código PMS — NS 200 -— CATEGORIA FUNCIONAL - CARGOS| CÓDIGO Nº CARGOS ] NOVOS no Fiscal NS — 229 03 Fonoaudiólogo NS - 230 05 CATEGORIA FUNCIONAL - CARGOS|CÓDIGO | AMPLIADOS Assistente Social NS -204 Fisioterapeuta NS -218 Psicólogo NS — 223 Terapeuta Ocupacional NS — 228 Câmara Municipal de Santana EST. PREFEITURA PROCUR | — Grupo de Atividade de Nível Médio — € ADO DO AMAPÁ MUNICIPAL DE SANTANA ADORIA GERAL ódigo PMS — NM 300 CATEGORIA FUNCIONAL NOVOS — CARGOS CÓDIGO Nº CARGOS | Técnico em Processamento de Dados NM -— 321 14 CATEGORIA FUNCIONAL — CARGOS CÓDIGO Nº CARGOS AMPLIADOS Técnico em Saneamento NM-315 01 Técnico em Eletricidade NM - 319 01 v — Grupo de Atividades Gerais — Código PMS — AG — 600 CATEGORIA FUNCIONAL — CARGO] CÓDIGO Nº CARGOS AMPLIADO Servente AG — 601 09 VI — Grupo Magistério — Código PMS — GM — 700 CARGO | CÓDIGO Nº CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL NOVO Professor de 1 nformática Educativa, Classe CATEGORIA FUNCI ONAL — CARGOS Art. 2º. O vencimento do criadas na forma do art. 1º, será correspondente ao estabelecido para à: egorias funcionais s demais s integrantes das cat pREFEITURA M PROC categorias funcionais integrantes de cada grupo atividade constante da Legislação Municipal. dos cargoS> assim rovimento ado por Ato ária para P o Interno aprov: ão necess Regiment A habilitaç erão definidas em 1vO Municipal. Fica assegurado aos titulares nais & demais vantagens ente aplicada. ação Vig! ecução da pres Art. 3º atribuições » s Poder Execut ora criados às dos cargos percebidas pelos Servidores como suas do Chefe do Art. 4º mesmas gratificações, adicio forme tegist Municipais, CoN nte lei correrão à e! Art. 5º - As despesas para a ex tário do Município. a do recurso orçamen or na data de sua publicação. Pa cont 1 entrará em vig Art. 6º das as disposiç/ revoga LDE SANTANA, em TO MUNICIPA GABINETE DO pREFEI ro de 2001. 01 de novemb ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA | “Chefe Di ds BZAS = Alo - )9- IO S 2001.