| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO III, ITENS XI E XIV, DA LEI Nº 433/99-PMS, QUE TRATA SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ANEXO IH, ITENS XI E XIV. DA LEI Nº 433/99-PMS QUE TRATA SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA, correspondente ao Anexo III, item XI a Lei nº 433/99-PMS, ficam criados os cargos de Coordenador do Centro de Reabilitação Fisioterápica, correspondente ao Código DAS-4, e Diretor de Departamento do Centro de Reabilitação Fisioterápica , correspondente ao Código DAS-3. Art.2º. Na Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer - SEMDECEL, correspondente ao Anexo III, item XIV a Lei nº 433/99-PMS, ficam acrescidos os Cargos de Diretor do Núcleo de Produção artesanal correspondente ao Código DAS-3 e Secretário do Núcleo de Produção Artesanal, Código DAS 2. Art. 3º. Os cargos ora criados, constituir-se-ão de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. A Art. 4º. As atribuições dos titulares dos cargos ora criados, serão definidos em Regimento Interno aprovado por Ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito. “ora criados, as esa para a execução da presente lei correrão a Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, as as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 22 de dezembro de 2001.