| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 483-A/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1121 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 6
gi Leo E NO DIARIO N O-iciai D0 MuniciarA. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL -LEINº 362 /2001- PMS / DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 483-4/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 483-A/2001-PMS, que deu nova redação ao inciso I, do artigo 4º e alínea “b” do inciso II, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 429/99-PMS de 08 de julho de 1999. Art. 2º Ficam restabelecidos, em caráter repristinatório, os efeitos dos dispositivos de que trata o artigo 1º desta Lei, constantes da Lei nº 429/99-PMS, que E foram objeto de alteração através da lei ora revogada. cen Art.3º Esta lei entrará em vigor a contar da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, em 28 de dezembro de 2001. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA peaZo w/o | DZ ; FEOTOS vb) |: Processo ns 25184 | Folhas ns Estado do Amapá rateio Câmara Municipal de Santana ca EE | Poder Legislativo Municipal 6-1 I-D6 Ofícion? 406 /2001-GAB-PRES/CMS Santana — AP, 21 de dezembro de 2001. Ao Excelentíssimo Senhor ROSEMIRO ROCHA FREIRES DD. Prefeito Municipal de Santana NESTA Senhor Prefeito, Encaminhamos à V. Exa. para as providências que lhe são constitucionalmente conferidas, redações finais de Projetos de Leis aprovados por esta Casa Legislativa, conforme especificamos: I — DE INICIATIVA EXECUTIVA: Projetos de Leis de nºs 023/2001-PMS (PPA 2002/2005), 027/2001-PMS (Abertura de Crédito. Adicional Suplementan e 030/200]-PMS (Alterações na lei 433/99), H - DE INICIATIVA LEGISLATIVA: 01. Do Vereador Diogo Ramalho — PL: Projeto de Lei Complementar nº 001/2001-CMS e Projetos de Leis de nºs 067, 069, 071, 073, 079, 080, 081, 082, 083, 086, 087 e 090/2001-CMS; 02. Do Vereador Antonio Nogueira — PT: Projetos de Leis de nºs 068, 075 e 076/2001-CMS; 03. Do Vereador Vicente Marques — PFL: Projetos de Leis nºs e 078/2001-CMS; 04. Conjunto da Vereadora Ester de Paula - PDT e Paulo Melo — PL: Projeto de Lei nº 072/2001-CMS; 05. Do vereador Paulo Matias — PL: Projeto de lei nº [p35/2007-7 CMS, 06. Do Vereador Mário Leonardo — PSD: Projeto de Lei nº 074/2001-CMS. No ensejo, renovamos à V. Exa. votos de apreço e merecida consideração. Respeitosamente, ; " Adutd drigizio Lirtía Gó CPF 630.891.062-7! -— Chefe de Gabinete - CHS Ver. DIOGO RAMALHO -— PL Presidente ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PROJETO DE LEINº 085/2001 — CMS (Redação Final) DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA pa LEI MUNICIPAL Nº 483-4/2001 E DA ps OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 483-A/2001-PMS, que deu nova redação ao inciso 1, do artigo 4º e alínea “b” do inciso II, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 429/99-PMS de 08 de julho de 1999. =" Art. 2º Ficam restabelecidos, em caráter repristinatório, os efeitos dos j dispositivos de que trata o artigo 1º desta Lei, constantes da Lei nº 429/99-PMS, que foram objeto de alteração através da lei ora revogada. Art.3º Esta lei entrará em vigor a contar da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. eee Im (Projeto de Lei de iniciativa do Ver. Paulo Matias - PL, aprovado em 1º discussão em 20/11/2001 e em 2º discussão com redação final dada pelo Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação — CCJR em 27/11/2001). 0 ESTADO DO AMAPÁ * PODER LEGISLATIVO NICIPAL | CAMARA MUNICIPAL DZ SANTANA PROMULGAÇÃO DM 1 esfooo ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO ecretario a FS "ZAMARA MUNICIPAL DE SANTANA En DO É a Ê E : É E LEI MUNICIPAL Nº 483-A/2001 Dá nova redação ao Inciso | do art. 4º e alínea “b” do Inciso 3º do art. 5º, da Lei Municipal nº 429/99-PMS, de 08 de julho de 1999. O Presidente da Câmara Municipal de Santana, fundamentado no $ 7º do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º- O Inciso 1 do art. 4º e a alinea “b” do Inciso 3º do art. 5º da Lei Municipal nº 429/99-PMS, de 08/07/99, passam a vigorar com a seguinte redação: - “ “I- A menos de 30m (trinta metros) de hospitais, escolas, clubes, igreja e outros estabelecimentos de grande concentração de pessoas. b) a área de terreno destinado à sua instalação tiver no mínimo, 900m? - (novecentos metros quadrados) no meio da quadra e 400m? (quatrocentos metros quadrados) em terreno de esquina”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipa] de Santana, em 17 de janeiro do ano 2001. À SS Ver. nado om a Ramalho Presidente Gis O rca IR Chefe Div d€ Or se 62-15 E Sto : DO é PMS 2001.