| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2013 |
| Date | 2013-02-27 |
| Ementa | Cria-se o Título de Honra ao Mérito denominado "Vice-Prefeita Roselina Matos" e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 984/2013-PMS, de 27 de Fevereiro de 2013. CRIA-SSE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DENOMINADO “VICE- PREFEITA ROSELINA MATOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei; Art. 1º Cria-se o título de honra ao mérito denominado “VICE-PREFEITA ROSELINA MATOS”, para todas as mulheres que residem no Município de Santana, que se destacaram nos segmentos, sócio-econômicos, políticos, esportivos, culturais, educacionais entre outros. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 27 Fe fevereiro de 2013. Prefeito Municipal de Santana