| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2002 |
| Date | 2002-01-10 |
| Ementa | DENOMINA VIA PÚBLICA A QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PUBLICADO NO a] O-ICIAL DO LeiDI Nº SElolo Eis. a 1y ú eg 86 |; 03 /2.002 Si] ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEINº 573 /2002- PMS DENOMINA VIA PÚBLICA A QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica denominada de Rua José das Chagas Branco a rua D1, localizada no bairro de Vila Amazonas, nesta cidade de Santana. Art. 2º. Referida denominação dá-se em reconhecimento póstumo aos - relevantes serviços prestados por este no setor de transporte coletivo urbano do Município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, 10 de janeiro de 2002. de LLO SoU SI9T OP sojafoig “Td — sonbiejN QquootA JIOpeaidA OCT '£O “SINO 100T/9L0 ? SLO “890 SoU Op SID Op Sojalorg :Ld — eIIENSON OlUOjuy IOpealdA OCT TO “SINO” L00T/060 2 £ 80 “980 “E80 “T80 “T8O “080 “6L0 “ELO “TLO “690 “L90 SoU Op SIT SP sopfoig 3 SIND-1007/100 oU Jejustmuajduoo, DT op ojplog “Td — oypeuey osorg] Joprara oq “TO VALLVISIDAT VALLVIOINI HO — TD W6/CCF TST ea sagõeraTv SINA TOOT/0CO 2 Crejustiatdas peserapy —OWPSI) Pp emp SINTTINOGLTO (coozzoot Vad) SINFIOOT/ETO SU op sioT ep sojoloig VALLNDAXA VAILVIOINI HA —I -sowpoTrnadsa auoquoo “eanp|SISaT eseo ejso 10d sopeaoide starj ap sojaforg Sp Siguij sogdepor “sepuiaguoo jusmipemoronyysuos oes ou onb serouoprsoid se eied exg A P somequINICOUA “Ou pal 1OUUIS VISAN eurueç 2p [edpIunIA OJtojola "A STTITRI VHDOU ONTINAS OA JOUU9S OUIISSIUI [SIX oy “L00Z 9P OIquISzep op IZ “Av — Buejues SWD/STd-dvo-1007/ 20 cUOLHO poster: GE [edroruniAN OAne|sIBoT Ipod arestas vuRjueg op [ediotunia eieuro apom ota SP 1 sra edeury op oprysq eu euypod E u | TOLSE ST U ouscvol] oia 1. co nNo LCA ki voltajtr ova o 04. Conjunto da Vereadora Ester de Paula - PDT e Paulo Melo — PL: Projeto de Lei nº 072/2001-CMS; 05. Do vereador Paulo Matias — PL: Projeto de lei nº 085/2001- CMS; 06. Do Vereador Mário Leonardo — PSD: Projeto de Lei nº 074/2001-CMS. No ensejo, renovamos à V. Exa. votos de apreço e merecida consideração. Respeitosamente, A a a “CPF 630.891.062- Chefe de Gabinete - CHS Ver. DIOGO RAMALHO - PL Presidente ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE SANTANA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PROJETO DE LEINº 078/2001-CMS (Redação Final) Denomina via pública a que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal “APROVOU” e eu “SANCIONO” a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua José das Chagas Branco a rua D- 1, localizada no bairro de Vila Amazonas, nesta cidade de Santana. Art. 2º - Referida denominação dá-se em reconhecimento póstumo aos relevantes serviços prestados pelo citado no setor do transporte coletivo urbano do Município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Projeto de Lei de iniciativa do Ver. Vicente Marques-PFL, aprovado em Única discussão-redação final em 13/12/2001) ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Folha de Despacho OS GLUSGOS AA OU agulgueo “neto bits dE PMS ; 2001.