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norma nº 573/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 2002
Date 2002-01-10
EmentaDENOMINA VIA PÚBLICA A QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PUBLICADO NO a]
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEINº 573 /2002- PMS
DENOMINA VIA PÚBLICA A QUE
MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica denominada de Rua José das Chagas Branco a rua D1,
localizada no bairro de Vila Amazonas, nesta cidade de Santana.
Art. 2º. Referida denominação dá-se em reconhecimento póstumo aos
- relevantes serviços prestados por este no setor de transporte coletivo urbano do
Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, 10 de
janeiro de 2002.
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04. Conjunto da Vereadora Ester de Paula - PDT e Paulo Melo —
PL: Projeto de Lei nº 072/2001-CMS;
05. Do vereador Paulo Matias — PL: Projeto de lei nº 085/2001-
CMS;
06. Do Vereador Mário Leonardo — PSD: Projeto de Lei nº
074/2001-CMS.
No ensejo, renovamos à V. Exa. votos de apreço e merecida
consideração.
Respeitosamente, A
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“CPF 630.891.062-
Chefe de Gabinete - CHS
Ver. DIOGO RAMALHO - PL
Presidente
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº 078/2001-CMS
(Redação Final)
Denomina via pública a que menciona
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Municipal “APROVOU” e eu
“SANCIONO” a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua José das Chagas Branco a rua D-
1, localizada no bairro de Vila Amazonas, nesta cidade de Santana.
Art. 2º - Referida denominação dá-se em reconhecimento póstumo
aos relevantes serviços prestados pelo citado no setor do transporte coletivo urbano do
Município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(Projeto de Lei de iniciativa do Ver. Vicente Marques-PFL, aprovado em Única
discussão-redação final em 13/12/2001)
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
Folha de Despacho
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PMS ; 2001.

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