| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | Cria a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Mama, incluindo a atividade no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº 985, DE 13 DE MARÇO DE 2013 (Autor: Vereador Dr. Fábio) CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA, INCLUINDO A ATIVIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei; Art. 1º Fica criada no âmbito do Município de Santana, como evento oficial do calendário da Prefeitura Municipal, a “Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Mama”, a ser organizada na segunda quinzena do mês de junho de cada ano. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde será a unidade coordenadora do evento de que trata esta lei, devendo elaborar programação que tenha como principal objetivo o esclarecimento a população feminina do Município, em especial mulheres em idade de risco conforme orientação da Sociedade Médica Brasileira e Ministério da Saúde, assim como o segmento estudantil como forma de educação preventiva. Parágrafo Único - No decorrer da programação deverá a Secretaria Municipal de Saúde acionar equipe médica para a realização em massa de exames preventivos ao câncer de mama. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana-AP- 13 de março de 2013. ROBSON S CHA FREIRES Prefeito Municipal de Santana