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norma nº 985/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 2013
Date 2013-03-13
EmentaCria a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Mama, incluindo a atividade no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana e dá outras providências
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº 985, DE 13 DE MARÇO DE 2013
(Autor: Vereador Dr. Fábio)
CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE
COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER
DE MAMA, INCLUINDO A ATIVIDADE
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos
termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica criada no âmbito do Município de Santana, como evento oficial
do calendário da Prefeitura Municipal, a “Semana Municipal de Combate e Prevenção ao
Câncer de Mama”, a ser organizada na segunda quinzena do mês de junho de cada ano.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde será a unidade coordenadora do
evento de que trata esta lei, devendo elaborar programação que tenha como principal objetivo o
esclarecimento a população feminina do Município, em especial mulheres em idade de risco
conforme orientação da Sociedade Médica Brasileira e Ministério da Saúde, assim como o
segmento estudantil como forma de educação preventiva.
Parágrafo Único - No decorrer da programação deverá a Secretaria
Municipal de Saúde acionar equipe médica para a realização em massa de exames preventivos
ao câncer de mama.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana-AP- 13 de março de 2013.
ROBSON S CHA FREIRES
Prefeito Municipal de Santana

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