| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | Cria a Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, incluindo a atividade no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº 986, DE 13 DE MARÇO DE 2013 (Autor: Vereador Ronilson Barriga) CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, INCLUINDO A ATIVIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei; Art. 1º Fica criada no âmbito do Município de Santana, como evento oficial do calendário da Prefeitura Municipal, a “Semana Municipal de Combate a Violência contra a Mulher”, a ser organizada no período de 01 de março a 08 de março de cada ano. Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Políticas para Mulheres será a unidade coordenadora do evento de que trata esta lei, devendo elaborar programação que tenha como principal objetivo o esclarecimento a população feminina do Município, de seus direitos quanto à violência praticada contra as mesmas, com eventos, palestras, seminários, simpósios e quaisquer outras atividades que venham a ajudar as munícipes de Santana contra a violência praticada. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana-AP — 13 de março de 2013 ROBSON ANTANALKOCHA FREIRES Prefeito unicipal de Santana