br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 986/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 2013
Date 2013-03-13
EmentaCria a Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, incluindo a atividade no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana e dá outras providências
native_id115

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº 986, DE 13 DE MARÇO DE 2013
(Autor: Vereador Ronilson Barriga)
CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE
COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER, INCLUINDO A ATIVIDADE NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos
termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica criada no âmbito do Município de Santana, como evento oficial
do calendário da Prefeitura Municipal, a “Semana Municipal de Combate a Violência contra a
Mulher”, a ser organizada no período de 01 de março a 08 de março de cada ano.
Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Políticas para Mulheres será a
unidade coordenadora do evento de que trata esta lei, devendo elaborar programação que
tenha como principal objetivo o esclarecimento a população feminina do Município, de seus
direitos quanto à violência praticada contra as mesmas, com eventos, palestras, seminários,
simpósios e quaisquer outras atividades que venham a ajudar as munícipes de Santana contra
a violência praticada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana-AP — 13 de março de 2013
ROBSON
ANTANALKOCHA FREIRES
Prefeito
unicipal de Santana

open original →