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norma nº 627/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTANA O EVENTO RELIGIOSO DENOMINADO MARCHA PARA JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEINº 64% /2003-PMS
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
SANTANA, O EVENTO RELIGIOSO
DENOMINADO “MARCHA PARA
JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de
Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “MARCHA PARA JESUS”, no âmbito
do Município de Santana a ser realizada, anualmente, conforme calendário de
eventos municipal.
Parágrafo Único: O evento instituído nesta Lei fica incluído no
calendário oficial do Município de Santana.
Art. 2º. O Conselho e/ou Associação dos Pastores Evangélicos
de Santana, ou entidade similar, ficará encarregado de organizar a “MARCHA
PARA JESUS?, cabendo ao Executivo Municipal, através de seus órgãos
competentes, conceder toda a estrutura operacional necessária para a viabilização do
referido evento.
Art. 3º. A “MARCHA PARA JESUS” será realizada em
consonância com o Poder Executivo, constituído-se de programação religiosa
destinada a mobilizar a comunidade em geral para que, em passeata pelas vias
públicas da cidade, preguem mensagens de paz, amor e solidariedade humana,
louvando o nome de Jesus, encerrando com grande culto musical na Praça Francisco
Nobre.
Art. 4º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO P
SANTANA, em 17 de junho de 2003.
MUNICIPAL DE
ROSEMIR:
Prefeito
CHA FREIRES
nicipal de Santana
di NO RR
O iciaL 20Mpr(ÇÃO

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