| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTANA O EVENTO RELIGIOSO DENOMINADO MARCHA PARA JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEINº 64% /2003-PMS INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTANA, O EVENTO RELIGIOSO DENOMINADO “MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA. Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a “MARCHA PARA JESUS”, no âmbito do Município de Santana a ser realizada, anualmente, conforme calendário de eventos municipal. Parágrafo Único: O evento instituído nesta Lei fica incluído no calendário oficial do Município de Santana. Art. 2º. O Conselho e/ou Associação dos Pastores Evangélicos de Santana, ou entidade similar, ficará encarregado de organizar a “MARCHA PARA JESUS?, cabendo ao Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, conceder toda a estrutura operacional necessária para a viabilização do referido evento. Art. 3º. A “MARCHA PARA JESUS” será realizada em consonância com o Poder Executivo, constituído-se de programação religiosa destinada a mobilizar a comunidade em geral para que, em passeata pelas vias públicas da cidade, preguem mensagens de paz, amor e solidariedade humana, louvando o nome de Jesus, encerrando com grande culto musical na Praça Francisco Nobre. Art. 4º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO P SANTANA, em 17 de junho de 2003. MUNICIPAL DE ROSEMIR: Prefeito CHA FREIRES nicipal de Santana di NO RR O iciaL 20Mpr(ÇÃO