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norma nº 630/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 2003
Date 2003-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE LOTE URBANO AO POSSUIDOR QUE COMPROVE ESTAR NA POSSE DIRETA DO MESMO POR MAIS DE DEZ ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUSLICADO NO RE
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LUC.
ESTADO DO AMAPÁ ae Wo tire 02.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA | EM LS E a
PROCURADORIA GERAL De a =
LEINº 630 /2003 - PMS
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA A CONCESSÃO DE TÍTULO
DEFINITIVO DE PROPRIEDADE
DE LOTE URBANO AQ
POSSUIDOR QUE COMPROVE
ESTAR NA POSSE DIRETA DO
MESMO POR MAIS DE DEZ ANOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
seguinte Lei:
Ng Art. X. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Título Definitivo de Propriedade de Lote Urbano para o possuidor de imóvel que
compróve estar na posse direta do lote por mais TÓ (dez) anos.
dá
PARÁGRAFO ÚNICO. A posse a qual se refere este artigo é a
que não for violenta, clandestina ou precária.
Art. 2º A presente Lei somente beneficiará pessoa física e
detentora de apenas 01 (um) imóvel na área urbana do Município de Santana.
Art. 3º Os efeitos da presente Lei alcançarão somente o possuidor
de imóvel que tenha completado 10 (dez) anos de posse mansa, pacífica e não
clandestina, até a data de publicação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 431/99-PMS e demais disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em
07 de julho de 2003.
ROSEMI CHA FREIRES
nicipal de Santana

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