| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2003 |
| Date | 2003-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE LOTE URBANO AO POSSUIDOR QUE COMPROVE ESTAR NA POSSE DIRETA DO MESMO POR MAIS DE DEZ ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1184 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PUSLICADO NO RE O toAL DO |y LUC. ESTADO DO AMAPÁ ae Wo tire 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA | EM LS E a PROCURADORIA GERAL De a = LEINº 630 /2003 - PMS DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE LOTE URBANO AQ POSSUIDOR QUE COMPROVE ESTAR NA POSSE DIRETA DO MESMO POR MAIS DE DEZ ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu seguinte Lei: Ng Art. X. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Título Definitivo de Propriedade de Lote Urbano para o possuidor de imóvel que compróve estar na posse direta do lote por mais TÓ (dez) anos. dá PARÁGRAFO ÚNICO. A posse a qual se refere este artigo é a que não for violenta, clandestina ou precária. Art. 2º A presente Lei somente beneficiará pessoa física e detentora de apenas 01 (um) imóvel na área urbana do Município de Santana. Art. 3º Os efeitos da presente Lei alcançarão somente o possuidor de imóvel que tenha completado 10 (dez) anos de posse mansa, pacífica e não clandestina, até a data de publicação da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Lei nº 431/99-PMS e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 07 de julho de 2003. ROSEMI CHA FREIRES nicipal de Santana