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norma nº 990/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2013
Date 2013-03-13
EmentaAmplia a Licença Maternidade por mais 03 (três) meses para as servidoras públicas municipais que concebem filhos portadores de necessidades especiais, síndromes e doenças graves e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº 990, DE 13 DE MARÇO DE 2013
(Autor: Vereador Dr. Fábio)
(QUE AMPLIA A LICENÇA
MATERNIDADE POR MAIS 03 (TRÊS)
MESES PARA AS SERVIDORAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE
CONCEBEREM FILHOS PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS,
SÍNDROMES E DOENÇAS GRAVES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos
termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica ampliada a licença maternidade por mais 03 (três) meses para
as servidoras públicas municipais que conceberem filhos portadores de necessidades especiais,
síndromes neurológicas e doenças graves
Art. 2º A servidora comprovará através de laudo médico onde constará o
enquadramento conforme Classificação Internacional de Doenças — CID, da patologia que
ensejará o benefício da ampliação da licença maternidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana-AP — 13 de março de 2013.
ROBSON SAN CHA FREIRES
Prefeito Murficipal de Santana

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