| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | Amplia a Licença Maternidade por mais 03 (três) meses para as servidoras públicas municipais que concebem filhos portadores de necessidades especiais, síndromes e doenças graves e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº 990, DE 13 DE MARÇO DE 2013 (Autor: Vereador Dr. Fábio) (QUE AMPLIA A LICENÇA MATERNIDADE POR MAIS 03 (TRÊS) MESES PARA AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE CONCEBEREM FILHOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, SÍNDROMES E DOENÇAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei; Art. 1º Fica ampliada a licença maternidade por mais 03 (três) meses para as servidoras públicas municipais que conceberem filhos portadores de necessidades especiais, síndromes neurológicas e doenças graves Art. 2º A servidora comprovará através de laudo médico onde constará o enquadramento conforme Classificação Internacional de Doenças — CID, da patologia que ensejará o benefício da ampliação da licença maternidade. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana-AP — 13 de março de 2013. ROBSON SAN CHA FREIRES Prefeito Murficipal de Santana