| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS NORMAS APLICÁVEIS A CONCESSÃO DE HONRARIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E é E le oil E E Ns ESTADO DO AMAPÁ PUSLICADO NO DIARI PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA - O (AL DO e PROCURADORIAGERAL Mio CAM LEINº GyYb /2003-PMS DISPÕE SOBRE AS NORMAS APLICÁVEIS A CONCESSÃO DE HONRARIAS NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Constituem sempre Projetos de Lei a concessão de títulos de Cidadão Honorários de Santana, destinado a homenagear personalidades naturais de outras localidades, e Vulto Emérito de Santana, destinado a homenagear os naturais de Santana. Parágrafo Único. As demais honrarias concedidas pelo Município serão objeto de projeto de Decreto Legislativo de iniciativa da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal, por indicação de Vereador,observado o que dispõe o art. 13, HI e art. 16, XV da Lei Orgânica do Município: Art. 2º. Para a concessão das honrarias de títulos de Cidadão honorário e Vulto Emérito de Santana, cada Vereador poderá apresentar no máximo duas proposições de cada espécie por Legislatura. Parágrafo Único. Para as demais concessões de honrarias, cada Vereador poderá apresentar apenas uma indicação de cada espécie pro Sessão Legislativa, podendo cada indicação contemplar apenas um único nome. Art. 3º. Cada espécie de honraria será concedida apenas uma vez a cada homenageado, mesmo em Sessão Legislativa diversa. Art. 4º. Para a concessão de honraria a ser entregue por ocasião das festividades comemorativas ao aniversário de Santana, as indicações devem ser apresentadas até 15 de setembro e os projetos respectivos aprovados até o final da Sessão Legislativa do ano anterior ao da entrega. T — (o) o 20 /.09 ,2002 E ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL Art. 5º. É vedada a concessão de honraria a exercentes de mandato eletivo, Secretários Municipais e Estaduais e ocupantes de cargos de provimento em comissão na administração pública. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam -se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 18 de setembro de 2003. OCHA FREIRES nicipal de Santana PUBLICADO NO DIAR ol O cia. 00 N MBA. Serio a