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norma nº 645/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2003
Date 2003-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS NORMAS APLICÁVEIS A CONCESSÃO DE HONRARIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ PUSLICADO NO DIARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA - O (AL DO e
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LEINº GyYb /2003-PMS
DISPÕE SOBRE AS NORMAS
APLICÁVEIS A CONCESSÃO DE
HONRARIAS NO MUNICÍPIO DE
SANTANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Constituem sempre Projetos de Lei a concessão de
títulos de Cidadão Honorários de Santana, destinado a homenagear
personalidades naturais de outras localidades, e Vulto Emérito de Santana,
destinado a homenagear os naturais de Santana.
Parágrafo Único. As demais honrarias concedidas pelo
Município serão objeto de projeto de Decreto Legislativo de iniciativa da
Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara
Municipal, por indicação de Vereador,observado o que dispõe o art. 13, HI
e art. 16, XV da Lei Orgânica do Município:
Art. 2º. Para a concessão das honrarias de títulos de Cidadão
honorário e Vulto Emérito de Santana, cada Vereador poderá apresentar no
máximo duas proposições de cada espécie por Legislatura.
Parágrafo Único. Para as demais concessões de honrarias,
cada Vereador poderá apresentar apenas uma indicação de cada espécie pro
Sessão Legislativa, podendo cada indicação contemplar apenas um único
nome.
Art. 3º. Cada espécie de honraria será concedida apenas uma
vez a cada homenageado, mesmo em Sessão Legislativa diversa.
Art. 4º. Para a concessão de honraria a ser entregue por
ocasião das festividades comemorativas ao aniversário de Santana, as
indicações devem ser apresentadas até 15 de setembro e os projetos
respectivos aprovados até o final da Sessão Legislativa do ano anterior ao
da entrega.
T
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o 20 /.09 ,2002 E
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
Art. 5º. É vedada a concessão de honraria a exercentes de
mandato eletivo, Secretários Municipais e Estaduais e ocupantes de cargos
de provimento em comissão na administração pública.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam -se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA, em 18 de setembro de 2003.
OCHA FREIRES
nicipal de Santana
PUBLICADO NO DIAR ol
O cia. 00 N
MBA. Serio a

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