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norma nº 646/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 2003
Date 2003-09-18
Ementa- INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTANA, O DIA DO PASTOR EVANGÉLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1198

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ESTADO DO AMAPÁ rá |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PUBLICADO N9 DIARIO
PROCURADORIA GERAL
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LEINº GY6 /2003- PMS E “09 12003. |
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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
SANTANA O “DIA DO PASTOR
EVANGÉLICO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
" Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e
à eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Santana, o
DIA DO PASTOR EVANGELICO, que será comemorado anualmente
todo dia 27 de março.
Art. 2º. As comemorações do evento de que trata esta Lei
serão incluídas no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam -se as disposições em contrário.
GABINETE | DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA, em 18 de setembro de 2003.
OCHA FREIRES
unicipal de Santana

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