br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 650/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2003
Date 2003-09-18
Ementa- GARANTE AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DESCONTO DE CINQUENTA POR CENTO NOS INGRESSOS DOS EVENTOS SÓCIO-DESPORTIVOS-CULTURAIS REALIZADOS NA CIDADE DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1202

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

— a
"PUBLICADO No DIARIO
ESTADO DO AMAPÁ O-ICIAL DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL Nor a!
LEINº 650 /2003- PMS LEM e O
GARANTE AOS ESTUDANTES DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DESCONTO DE
CINQUENTA POR CENTO NOS INGRESSOS
DOS EVENTOS SÓCIO-DESPORTIVOS-
CULTURAIS REALIZADOS NA CIDADE DE
SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em
estabelecimentos de ensino fundamental e médio, público ou particular existentes no
Município de Santana, desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor de ingressos
efetivamente cobrados em qualquer evento sócio-esportivo-cultural realizado no âmbito
da cidade de Santana, incluindo-se, dentre outros, casas de diversões de qualquer
natureza, espetáculos teatrais, musicais e circenses, cinemas, praças desportivas e
similares, shows culturais e de lazer.
Parágrafo Único. Incluem-se, para todos os efeitos desta Lei, os
estudantes do ensino superior regularmente matriculados, desde que residentes no
Município de Santana.
Art. 2º. Considerar-se-á como casa de diversão de qualquer natureza,
para efeito de cumprimento desta lei os locais que, por sua atividade, propiciem lazer e
entretenimento aberto ao público.
Art. 3º. O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de
cação, instituirá mecanismos para cadastramento de todos os estudantes a serem
inçados pelo benefício constante desta Lei, estabelecendo controle para concessão da
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua
ção, devendo ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal na
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MU AL DE SANTANA, em 18 de
PUBLICADO NO DIARIO
:
oiciai v0 Manu tipal.
ne 099 cine fio 1
1” 30 , 08 ; 2.003 É]

open original →