| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores municipais integrantes dos grupos de atividades das Secretarias de Edcuação, da Saúde e da Administração Geral e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 0992/2013 PMS. CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS INTEGRANTES DOS GRUPOS DE ATIVIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, DA SAÚDE E DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do artigo 30º da Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores municipais integrantes dos Grupos de Atividades de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior definidos em Lei, integrantes da Administração Geral e da Secretaria de Saúde, à razão de 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento) sobre o vencimento base, cujos efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2013, conforme tabelas salariais fixados no Anexo | da presente lei. Art. 2º Ao grupo do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, definido em Lei, ficam estabelecidos os seguintes reajustes, conforme tabelas salariais fixados no Anexo II: | — À razão de 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento) sobre vencimento base, cujos efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2013; Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana, 26 de março de 2013 Prefeito Municipal de Santana