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norma nº 992/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores municipais integrantes dos grupos de atividades das Secretarias de Edcuação, da Saúde e da Administração Geral e dá outras providências
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 0992/2013 PMS.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS INTEGRANTES
DOS GRUPOS DE ATIVIDADES DAS
SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, DA SAÚDE
E DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu,
nos termos do artigo 30º da Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial
aos servidores municipais integrantes dos Grupos de Atividades de Nível
Fundamental, Médio, Técnico e Superior definidos em Lei, integrantes da
Administração Geral e da Secretaria de Saúde, à razão de 5,84% (cinco vírgula
oitenta e quatro por cento) sobre o vencimento base, cujos efeitos financeiros
retroagirão a 1º de janeiro de 2013, conforme tabelas salariais fixados no Anexo | da
presente lei.
Art. 2º Ao grupo do Magistério da Secretaria Municipal de Educação,
definido em Lei, ficam estabelecidos os seguintes reajustes, conforme tabelas
salariais fixados no Anexo II:
| — À razão de 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento) sobre
vencimento base, cujos efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2013;
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Santana, 26 de março de 2013
Prefeito Municipal de Santana

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