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norma nº 668/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 2003
Date 2003-12-23
Ementa- INSTITUI A MEDALHA MÉRITO DESPORTIVO DA CIDADE DE SANTANA.
native_id1218

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? ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEINº 668 /2003 - PMS
INSTITUI A “MEDALHA DO
MERITO DESPORTIVO DA
CIDADE DE SANTANA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
à Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
FONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituída a “Medalha do Mérito Desportivo da Cidade
de Santana”, a ser agraciada anualmente no mês de dezembro.
Parágrafo Único. A Medalha do Mérito Desportivo será concedida
aos que, comprovadamente, tenham se destacado na área desportiva da cidade de
Santana, ou que tenham prestado relevantes serviços para o desenvolvimento e
incentivo do desporto no âmbito municipal.
Art. 2º. As homenagens e solenidades para concessão da honraria
constarão do calendário oficial e eventos da cidade de Santana.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam -se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em
23 de dezembro de 2003.

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