| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | - INSTITUI A MEDALHA MÉRITO DESPORTIVO DA CIDADE DE SANTANA. |
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? ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEINº 668 /2003 - PMS INSTITUI A “MEDALHA DO MERITO DESPORTIVO DA CIDADE DE SANTANA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, à Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu FONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituída a “Medalha do Mérito Desportivo da Cidade de Santana”, a ser agraciada anualmente no mês de dezembro. Parágrafo Único. A Medalha do Mérito Desportivo será concedida aos que, comprovadamente, tenham se destacado na área desportiva da cidade de Santana, ou que tenham prestado relevantes serviços para o desenvolvimento e incentivo do desporto no âmbito municipal. Art. 2º. As homenagens e solenidades para concessão da honraria constarão do calendário oficial e eventos da cidade de Santana. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam -se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 23 de dezembro de 2003.