| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Santana a promover doação de área ao Instituto Federal do Amapá (IFAP) na forma como especifica |
| native_id | 122 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
de ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPIO DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 993/2013-PMS Autoriza o Poder Executivo do Município de Santana a promover doação de área ao Instituto Federal do Amapá (IFAP), na forma como especifica. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Santana, autorizado a doar, ao Instituto Federal do Amapá (IFAP) a área de terra de 10,0000ha (dez hectares), com as seguintes descrições: |-— Perímetro: 1.386,72m; Il — Limites e confrontações: Norte:área da Eletronorte e área do campus da UNIFAP; leste: área do campus da UNIFAP e Rod. Duca Serra; Sul: área remanescente da Fazenda “Pau Furado”; oeste: área remanescente da Fazenda “Pau Furado”. Art. 2º A doação da área de terra ao Instituto Federal do Amapá (IFAP) se dará para o fim específico de construção, instalação e funcionamento de um Campus da referida instituição de ensino no Município de Santana, sendo condição “sine qua non” para efetivar-se a tradição. Art. 3º É incumbência do Instituto Federal do Amapá (IFAP) a responsabilidade pelas despesas com a lavratura da escritura pública, transcrição no Registro de Imóveis e com a regularização e licenciamento para a construção do campus no Município de Santana. Art. 4º O Instituto Federal do Amapá (IFAP) se obriga a utilizar a área objeto da doação, exclusivamente, para a finalidade prevista nesta Lei, com cláusula de inalienabilidade, com prazo máximo de 01 (um) ano para iniciar a construção do prédio, sob pena de extinção do direito e imediata reversão do bem, livre de encargos que lhe tenham sido impostos, ao patrimônio do Município de Santana. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Santana, 26 de.Março de 2013.