| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO AMAPÁ-CAESA, EM FORMA DE DOAÇÃO, OS SISTEMAS ISOLADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEINº 67) /2003- PMS AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO AMAPÁ -— CAESA, EM FORMA DE DOAÇÃO, OS SISTEMAS ISOLADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, em forma de doação, os Sistemas Isolados de Abastecimento de Água construídos pelo Município de Santana à Companhia de Água e Esgoto do Amapá — CAESA, empresa esta responsável pelo gerenciamento do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto em todo o Estado do Amapá. Art. 2º. Após a assinatura do respectivo Termo, competirá a Companhia de Água e Esgoto do Amapá — CAESA, a responsabilidade pela guarda, manutenção, recuperação dos referidos sistemas, bem como fixar o preço a ser cobrado dos consumidores pela prestação do serviço de fornecimento de água, não competindo ao Município de Santana qualquer encargo neste sentido. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam -se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 31 de dezembro de 2003.