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norma nº 671/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO AMAPÁ-CAESA, EM FORMA DE DOAÇÃO, OS SISTEMAS ISOLADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEINº 67) /2003- PMS
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR À COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO AMAPÁ -—
CAESA, EM FORMA DE DOAÇÃO,
OS SISTEMAS ISOLADOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar, em forma de doação, os Sistemas Isolados de
Abastecimento de Água construídos pelo Município de Santana à
Companhia de Água e Esgoto do Amapá — CAESA, empresa esta
responsável pelo gerenciamento do Sistema de Abastecimento de Água e
Esgoto em todo o Estado do Amapá.
Art. 2º. Após a assinatura do respectivo Termo, competirá a
Companhia de Água e Esgoto do Amapá — CAESA, a responsabilidade
pela guarda, manutenção, recuperação dos referidos sistemas, bem como
fixar o preço a ser cobrado dos consumidores pela prestação do serviço de
fornecimento de água, não competindo ao Município de Santana qualquer
encargo neste sentido.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam -se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA, em 31 de dezembro de 2003.

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