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norma nº 673/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaQUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR, POR DESMEMBRAMENTO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO-SEMAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIS GERAL
LEINº G + /2005 - PMS
QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO | MUNICIPAL A
CRIAR, POR
DESMEMBRAMENTO, A
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO — SEMAB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Mamicipal de Santana APROVOU e eu
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, por
desmembramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
“da Produção. a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento — SEMASB.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento —
SEMAB, terá sua estrutura administrativa, regimento interno, regulamento de
seus serviços e fixação de suas competências aprovadas por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal, na forma da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento da Produção passará a denominar-se de Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, com reestruturação de sua organização administrativa,
regimento interno, regulamento de seus serviços e fixação de suas competências
estabelecidas por ato do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em
31 de dezembro de 2005.
i
OCHA FREIRES
unicipal de Santanã
Com referência ao assunto enfocado nesta Lei,
mos manifestar a respeito da incompetência da Câmara
à tratar da matéria cuja iniciativa é de competência exclusiva
Municipai, conforme dispõe o Art. 27, inciso I da Lei Orgânica
Deixo o assunto para decisão superior.
Santana-AP, em 07 de janeiro de 2004.
Procuradora Geral

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