| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR, POR DESMEMBRAMENTO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO-SEMAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIS GERAL LEINº G + /2005 - PMS QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO | MUNICIPAL A CRIAR, POR DESMEMBRAMENTO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO — SEMAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Mamicipal de Santana APROVOU e eu seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, por desmembramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento “da Produção. a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento — SEMASB. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento — SEMAB, terá sua estrutura administrativa, regimento interno, regulamento de seus serviços e fixação de suas competências aprovadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento da Produção passará a denominar-se de Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com reestruturação de sua organização administrativa, regimento interno, regulamento de seus serviços e fixação de suas competências estabelecidas por ato do Prefeito Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 31 de dezembro de 2005. i OCHA FREIRES unicipal de Santanã Com referência ao assunto enfocado nesta Lei, mos manifestar a respeito da incompetência da Câmara à tratar da matéria cuja iniciativa é de competência exclusiva Municipai, conforme dispõe o Art. 27, inciso I da Lei Orgânica Deixo o assunto para decisão superior. Santana-AP, em 07 de janeiro de 2004. Procuradora Geral