| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | Estabelece a redução da jornada de trabalho de 06 (seis) horas para 04 (quatro) horas diárias para as servidoras públicas municipais que possuem filhos portadores de necessidades especiais, síndromes e doenças graves e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 994/ 2013-CMS QUE ESTABELECE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 06 (SEIS) HORAS PARA O4(QUATRO) HORAS DIÁRIAS PARA AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE POSSUEM FILHOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, SÍNDROMES E DOENÇAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo art. 30, 8 3º e 87º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º Fica reduzida a jornada de trabalho de 06 (seis) horas para 04 (quatro) horas diárias para as servidoras públicas municipais que possuem filhos portadores de necessidades especiais, síndromes neurológicas e doenças graves Art. 2º A servidora comprovará através de laudo médico onde constará o enquadramento conforme Classificação Internacional de Doenças — CID, da patologia que ensejará o benefício da redução da jornada de trabalho. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Amazonas, Sede do Poder Legislativo Municipal, 30 de abril de 2013. VEREADOR FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Santana