| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1994 |
| Date | 1994-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “ BALCÃO DE FERRAMENTAS” NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA Ler NE 435 79u AuTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRA MA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “BALCAO DE FERRA - MENTAS” NO MUNICIPIO DE SANTANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 85, IV E ART. 96, 85º DA Lei ORGANIca * MuNICIPAL DE SANTANA, PROMULGA O SEGUINTE: ART, 18 - Fica autorizado o poder lixeculivo a mo Program de Assistência SocLal "HALCÃO DE Eis dETAS! no cípio de vantunas Se 8 - O BALCÃO DE FERRAMENTAS, executado pela Se cretaria liUunicipal dePromoção Social da EMS, tem a finalidade espe cífica de fornecer ferramentas, materiais e equipamentos de traba Mo, às fomílias carentes, desempregadas, subempregadas, restrin gindo-se n sun utilização ao funcionamento de "ICROUETDADEI SS DE; UROPESÃO GOCIALE, 9 28 - terão prioridade no afondimento as pessoas Ho Heça) próprio, quando tratar-sedo Unidade do iredu pe po «ua nalureza específica exija espaço Lísico 6) 9 3º - Fica entendida como MICRUUNIDADE DE FRODUÇÃO SUCTAL, qualquer atividade alternativa de geração de renda, destina da precípuamente à melhoria de vida de famílias ou pessoas, 9 42 = Dentre outras ficam qualificadas como VULIDA Dk Di | RODUÇÃO SOCIAL para os efeitos desta Lei: I - Atividade pesqueira artesanal, venda ambulante, ban ca de venda fixa, engraxate, atelies diversos, casa da farinha, agri Y cultura de subsistência; = II - Criação de animais de pequeno porte, horta casei N VM pone parva produção de frutas; E WI - Amassadeira de Açaí, borracharia, oficina de bici cloeta, pedteure, manlcure, salão de beleza, serigrafia, pintores , ; Luc, corpintaria, alividades de pedreiro; » IV - Wabriquetas de fundo de quintal, confeitarias, produção de doces caseiros, lanchonetes e, v - artesanato em geral, podendos a) ser financiado qualquer equipamento, instrumento ou material a E funcionamento das UNIDADES DE PRODUÇÃO. VI hão dao perna rion: a) Finangjamento de gêneros alimentícios, salvo por força de outros irbgramas Sociais desenvolvidos pelos órgãos compe tonto da municipalidade b) participar como beneficiário deste irojeto, qual per pescon, que Lenha vínculo contratual, empregatício, nyncaLivo ou. simi lim com a | refeitura Municipal de danlana. ART. 2º - Caberá ao Executivo Municipal, nos tera dosta Lei, organizar a sua operacionalização, com Luso A atingir os seguintes objetivos? 1 - Combater a pobreza pela oferta de trabalho, propos to polo sintema MUPS; 11 - Combater a pros stituição pela crias no de atividedro patiecionais e renláveis; ML = Combaler o desemprego pela fornáção de gruDos produção social; Iv - Estimular a produção de subsistência das famílios da roças v - Gerar atividades ocupacionais aos menores de rua, pela formação de grupos coin a finalidade de produzir rendas. ART. 3º - A Secretaria Municipal de iromoção Social, Órgão responsável rela execução do lrogeto, criará mecanismos fiscalização e elaborará as normas complementares, obedecidos us princípios desta Lei. ART. 42º - OU beneficiário não pogerá vender, dbar; transferir, ceder qualquer inslrupento, material ou equipamento ar quirido por força desta Lei, observando o seguinte: 1 - VENDA: a) Terminantemente proibidas. II - Transferência ou cessãoa outrem: a) rermitida em caso de paralização da atividuie, por yontade manifesta do beneficiário. + E e o A ê É a ee pos ) i co E : $1º + As consõos surão formligulan nlravos de comuduio por Lm , : Gus po dlotorufnado, Lorinudo-so Ineulimplento é pronfzol dos Pod PI RR 1 inuO, Na nipOvsos JO troieo TT, allnoa “a” dosto artigos 9 pve — Tica proitido o repasso Jo viloros monulârios diistamento aus bonofi iírios para compra do equipamentos, senão estã, alvibuição “ASUS Va da Prefeituras 83º — Cs conlcmplados com o fovnscimento do material do trava — 2 E us sumo bonoftelia lonç asso esco )usdés apos Petite Was ERES SESRGNSS GAME E eo O ago ioo ossada Soto Queer mp O gceções MT Gas O dor stdnto do colicitanto, Som obsorvância à motodolosia rocomendada polo Sorini. ART. 5º — As despesas decorrantos dn aplicação da Toi, corrorão à conta dag alocndna no Orçamonto-Propruns/94-PID, para a cin Socinl, e/ou adquiridas por convônio com o “ANSO DM DISEIVOLTIS SOS IAL — ai E a “ BEBES PEA FORMA e, onlron a crllurion do firoculivos ART. 4º — Bula Lei entra em vigor nu dula de gua publicação, re : RA + PARA enpmdno e Simponiçõesm om conluio € ko Câmara Municipal de Santana Em & or (98.