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norma nº 185/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 1994
Date 1994-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “ BALCÃO DE FERRAMENTAS” NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
Ler NE 435 79u
AuTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRA
MA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “BALCAO DE FERRA -
MENTAS” NO MUNICIPIO DE SANTANA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 85, IV E ART. 96, 85º DA Lei ORGANIca *
MuNICIPAL DE SANTANA, PROMULGA O SEGUINTE:
ART, 18 - Fica autorizado o poder lixeculivo a
mo Program de Assistência SocLal "HALCÃO DE Eis dETAS! no
cípio de vantunas
Se 8 - O BALCÃO DE FERRAMENTAS, executado pela Se
cretaria liUunicipal dePromoção Social da EMS, tem a finalidade espe
cífica de fornecer ferramentas, materiais e equipamentos de traba
Mo, às fomílias carentes, desempregadas, subempregadas, restrin
gindo-se n sun utilização ao funcionamento de "ICROUETDADEI SS DE;
UROPESÃO GOCIALE,
9 28 - terão prioridade no afondimento as pessoas
Ho Heça) próprio, quando tratar-sedo Unidade do iredu
pe po «ua nalureza específica exija espaço Lísico
6) 9 3º - Fica entendida como MICRUUNIDADE DE FRODUÇÃO
SUCTAL, qualquer atividade alternativa de geração de renda, destina
da precípuamente à melhoria de vida de famílias ou pessoas,
9 42 = Dentre outras ficam qualificadas como VULIDA
Dk Di | RODUÇÃO SOCIAL para os efeitos desta Lei:
I - Atividade pesqueira artesanal, venda ambulante, ban
ca de venda fixa, engraxate, atelies diversos, casa da farinha, agri
Y cultura de subsistência; =
II - Criação de animais de pequeno porte, horta casei
N VM pone parva produção de frutas; E
WI - Amassadeira de Açaí, borracharia, oficina de bici
cloeta, pedteure, manlcure, salão de beleza, serigrafia, pintores
, ; Luc,
corpintaria, alividades de pedreiro;
»
IV - Wabriquetas de fundo de quintal, confeitarias,
produção de doces caseiros, lanchonetes e,
v - artesanato em geral, podendos
a) ser financiado qualquer equipamento, instrumento
ou material a E funcionamento das UNIDADES DE PRODUÇÃO.
VI hão dao perna rion:
a) Finangjamento de gêneros alimentícios, salvo por
força de outros irbgramas Sociais desenvolvidos pelos órgãos compe
tonto da municipalidade
b) participar como beneficiário deste irojeto, qual
per pescon, que Lenha vínculo contratual, empregatício, nyncaLivo
ou. simi lim com a | refeitura Municipal de danlana.
ART. 2º - Caberá ao Executivo Municipal, nos tera
dosta Lei, organizar a sua operacionalização, com Luso A atingir
os seguintes objetivos?
1 - Combater a pobreza pela oferta de trabalho, propos
to polo sintema MUPS;
11 - Combater a pros stituição pela crias no de atividedro
patiecionais e renláveis;
ML = Combaler o desemprego pela fornáção de gruDos
produção social;
Iv - Estimular a produção de subsistência das famílios
da roças
v - Gerar atividades ocupacionais aos menores de rua,
pela formação de grupos coin a finalidade de produzir rendas.
ART. 3º - A Secretaria Municipal de iromoção Social,
Órgão responsável rela execução do lrogeto, criará mecanismos
fiscalização e elaborará as normas complementares, obedecidos us
princípios desta Lei.
ART. 42º - OU beneficiário não pogerá vender, dbar;
transferir, ceder qualquer inslrupento, material ou equipamento ar
quirido por força desta Lei, observando o seguinte:
1 - VENDA:
a) Terminantemente proibidas.
II - Transferência ou cessãoa outrem:
a) rermitida em caso de paralização da atividuie,
por yontade manifesta do beneficiário. +
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9 pve — Tica proitido o repasso Jo viloros monulârios diistamento
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iírios para compra do equipamentos, senão estã, alvibuição “ASUS Va
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83º — Cs conlcmplados com o fovnscimento do material do trava —
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us sumo bonoftelia lonç asso esco )usdés apos Petite
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ossada Soto Queer mp O gceções MT Gas O dor
stdnto do colicitanto, Som obsorvância à motodolosia rocomendada polo
Sorini.
ART. 5º — As despesas decorrantos dn aplicação da
Toi, corrorão à conta dag alocndna no Orçamonto-Propruns/94-PID, para a
cin Socinl, e/ou adquiridas por convônio com o “ANSO DM DISEIVOLTIS
SOS IAL —
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BEBES PEA FORMA e, onlron a crllurion do firoculivos
ART. 4º — Bula Lei entra em vigor nu dula de gua publicação, re
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Câmara Municipal de Santana
Em & or (98.

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