| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1994 |
| Date | 1994-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1236 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
ESTADO DO AMAPA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 1$4/94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ExtENsÃO RURAL DO MUNICIPIO DE SAN TANA E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELO ART. 85, IV E ArT, 96 55º DA LEI ORGANICA MUNICIPAL DE SANTANA PROMULGA o SEGUINTE: “0 Art, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a criar a Secretaria RENDA de Agricultura e Extensão Rural do Hu nicípio de Santana, órgão superior de pane rã específica, su bordinada diretamente ao prefeitos PARÁGRAFO ÚNICO: A secretaria de que trata este Artigo, tem a finalidade de propor, implantar, coordenar e execu tar a política de produção agrícola e extensão rural do Município de Santana, em articulação com os órgãos federais e estaduais. Art, 22º - A Prefeitura Municipal de Santana, após a aprovação desta Lei, encaminhará à Câmara de Vereadores, a estru tura administrativa e os quantitativos dos cargos efetivos do qua dro de pessoal, cargos de provimento em comissão e funções gratifi cadas, seguido das respectivas denominaçães das funções adotadas na Unidade da Administração criada por esta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO: Aplica-se à Secretaria criada por esta Lei, todas as disposições da Lei nº 107/93-PMS, de 09.07.95 Art. 32 - A Secretaria Municipal de Agricultura e extensão Rural do Município de Santana, elaborará o seu Regimento Interno no prazo de sessenta dias, após sua implantação. Câmuva — Muntgipal de Santana | Câmara Municipal de Santana Art. 42º - As despesas decorrentes da aplicação da presen exe te Lei, correrão"à conta dos recursos da PMS e outras que O cutivo fica autorizado a adquirí-las. Arte 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi .. na iê caçãos :. Pr Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrários Camara Municipal de Santana ga | ERR Presidente Leme y 104 145