| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2013 |
| Date | 2013-05-10 |
| Ementa | Que reconhece como de Utilidade Pública Municipal e Entidade a Organização Lar Calebarraro e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPIO DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 995/2013-PMS QUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E ENTIDADE A ORGANIZAÇÃO LAR CALEBARRARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a entidade denominada “ORGANIZAÇÃO LAR CALEBARRARO”, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, com atuação na área de qualificação social-cultural e ambiental constituída em 14 de maio de 1995, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 00.967.157/0001-90, devidamente registrada junto ao Cartório de Registros Públicos de Pessoas Jurídicas, com sede na Travessa Projetada nº100 — Bairro Provedor Ii — Município de Santana — CEP — 68925-000. Art. 2º Aplica-se a “ORGANIZAÇÃO LAR CALEBARRARO”, assim como a qualquer entidade da qual seja a mesma mantenedor, os benefícios e isenções fiscais de que trata a Lei Complementar nº 001/2005, de 21 e dezembro de 2005 — Código Tributário do Município de Santana, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Santana, 10 de Maio de 201 ROBSON SA Prefeito do HA FREIRES de Santana