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norma nº 995/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2013
Date 2013-05-10
EmentaQue reconhece como de Utilidade Pública Municipal e Entidade a Organização Lar Calebarraro e dá outras providências
native_id124

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 995/2013-PMS
QUE RECONHECE COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E
ENTIDADE A ORGANIZAÇÃO LAR
CALEBARRARO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e
eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL, a entidade denominada “ORGANIZAÇÃO LAR CALEBARRARO”,
entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, com atuação na área de
qualificação social-cultural e ambiental constituída em 14 de maio de 1995, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 00.967.157/0001-90,
devidamente registrada junto ao Cartório de Registros Públicos de Pessoas
Jurídicas, com sede na Travessa Projetada nº100 — Bairro Provedor Ii — Município
de Santana — CEP — 68925-000.
Art. 2º Aplica-se a “ORGANIZAÇÃO LAR CALEBARRARO”,
assim como a qualquer entidade da qual seja a mesma mantenedor, os benefícios e
isenções fiscais de que trata a Lei Complementar nº 001/2005, de 21 e dezembro de
2005 — Código Tributário do Município de Santana,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santana, 10 de Maio de 201
ROBSON SA
Prefeito do
HA FREIRES
de Santana

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