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norma nº 203/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 1994
Date 1994-12-30
EmentaQUE INSTITUI O FUNDO DE APOIO AOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1251

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ee—
ESTADO DO AMAPA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
LET Nº 403 794
QUE INSTITUI O FUNDO DE APOIO AOS Dis E
Los TRITOS DO MUNICIPIO DE SANTANA E DA OU
TRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA, DE CONFORMIDADE COM O
QuE DISPÕE O ART. 85.1V E ART. 96,852 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL DE SANTA
na. PROMILGA O SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído o Fundo de apoio aos Distritos do
Município de Santana, destinado a propiciar as Sondições mínimas de geren-
ciamento administrativo dos Distritos, atender às situaçoes emergenciais e
— cobrir pequenas despesas.
Art. 2º O Fundo será gerido com a responsabilidade total
do Agente Distrital, que encaminhará à contabilidade geral da Prefeitura
Municipal dé Santana, mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas,
NF
Art. 30 Manter os controles necessários a execução orça-
mentária do Fundo, referentes liquidação, pagamento das despesas e aos
recebimentos das receitas do Fundo,
Art, 4º São receitas do Fundo:
I - as transferências oriundas da Receita mensal, corres
pondente no mínimo em 0,1% (Zero vírgula um por cento);
(a Il - 1,0% dos rendimentos provenientes de aplicações
financeiras mensais da PMS;
III - o resultado de campanhas promocionais;
IV - 20% do produto de taxas e multas de competência
municipal arrecadada no Distrito;
V - as doações em espécie, feitas deretamente ao Fun
do.
8 1º As receitas descritas neste artigo, serão obrigatoria
mente depositadas em conta corrente a ser aberta e mantida em estabelecimen
tos oficiais de crédito, sediados no Município,
re
RD ear
* Art. 59 O Fundo terá vigência ilimitada e seu orçamento obser
vará as normas estabelecidas na legislação,
Art. 62 Os procedimentos de gerenciamento dos recursos do
Fundo que, porventura, sejam adotados em desacordo com os preceitos legais,
importarão em crime de responsabilidade, na forma da Lei,
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogando-se as disposições em contrário,
ECumara: Munioipal ig Cuniara | ng de Santana
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