| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1995 |
| Date | 1995-02-09 |
| Ementa | INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. |
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ESTADO DO: AMAPÁ ra CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 22, 3/95 ÍNSITUI A OBRIGATORIEDADE DA DISCI PLINA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS * DA REDE PUBLICA MUNICIPAL, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, no uso LHE SÃO CONFERIDAS RECO ART: SD, IV E Apr, D6 O De 1» Lei ORGANICA MUNICIPAL DE SANTANA, PROMULGA O SEGUINTE: IS ATRIBUIÇÕES QUE En) E é Aa SRS ado nda hot 1º - Tica instituída a obrigatoriedade E E e eua + a Ba Rats +91 vas oscolre da pode pública do s,pdefinirá a forma de minists » o conteúdo, a : o é n . a e : mia pr odic e (o) as 1ostões de aofetivi riplan “ão da educação ) TE most de creriva anpa oviodicidade ce outras uostõe do Ra us atas princínrios: atál observados os seguintes princíni a T- Proporcionar os conhecimentos pm LPOPOLC di p o »ca da preservação do meio ambiente,sob os ientíficos aos educadores acerca da preservação d spectos | Ae a Ron: iol Ágicos ,oconôi ncos esgocials na tm II- O conbate a todas as formas de mossão vo nojo anbiont | a convivência $ Bans “ »condendo 2 irmontância xo Pal o 3 T suica- cd: ) os destinadas ao en 1 é titudes agressoras ao reio ambiente co tá to das eorsemências das atitudes agressora: sudamento cas ct O € LOS a 7 E sida da eomnsdado “vo 2 qualadado do vada da c TOACC, A A TRI IV- Propiciar o acesso a conhecinon o E) mo apta 1 iria Pao vocunorarão do A E aobmo prosenvacão, consepyação o vecupere SE os tobvicos o qa devo preser Sao miblente, Câraara ho ca | Ja Devtaas | , : om pnpaga NS Ca desriers e o | MA (Comissão, ; rem ; f , Pap! poem DREs as = Em.. SPA a) | fi ia IMPRENSA OFICIAL - OFF-SET - MACAPÁ-AP E . e a ) a x ) , » a] As Torágrafo fmico- Ha aplicação das determinações « - Nsta lei entrará em vigor na data de sua q q a : : EA públicaçãosPevogarm-co as disnosicções em contrários, PALACIO AMAZONAS. SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 09 DE FEVEREIRO DE 1995, ua DUARTE PRESIDENTE