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norma nº 229/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1995
Date 1995-02-09
EmentaQUE CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1274

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ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEI Nº 2<S /95-pus
QUE CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO 1DO-
SO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA;
Faço saber que, a Câmara Municipal de Santana APRO-
VOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a semana municipal do
idoso, no âmbito do Município de Santana, com o objetivo de promo-
ver sobre a conscientização, em todos os níveis, a respeito do pa-
pel do idoso na sociedade, incentivando-se ampla divulgação sobre
seus direitos e necessidade de valorizar permanentemente sua parti-
cipação no contexto da sociedade local.
Art. 2º - A Semana Municipal do Idoso efetivar-
-se-ã atravês de palestras, seminários, conferências, concursos,
debates e outras formas de discussão coletiva e envolverá todos os
segmentos representativos da sociedade civil e poderes públicos, em
especial os estabelecimentos de ensino do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo Municipal, em
conjunto com o Conselho Municipal do Idoso, serão os responsáveis
por toda programação a ser efetivada.
=
=
Presa ro
rublica:o nesta Secretaria de
*dministração de Santana
ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
O ã POLOrAR. = ENE SE CR
Art. 3º - A Semana Municipal do Idoso será come-
morada em conjunto com a programação estabelecida pelo Governo do
Estado, procurando-se o intercâmbio de ações entre as esferas de
governo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários do Munici-
pio ou outros contraidos para a finalidade desta, para a qual fica
o Poder Executivo autorizado à firmar.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
em 24 de

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