| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1995 |
| Date | 1995-04-25 |
| Ementa | QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO ALBERGUE MUNICIPAL DE SANTANA. |
| native_id | 1285 |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 2 34 /95-PMs QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO ALBER- GUE MUNICIPAL DE SANTANA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA: Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU E EU SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Albergue Municipal de Santana, em área a ser previamente escolhi- da pelo Governo Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - O Albergue Municipal de Santana destina-se a receber e abrigar os transeuntes e indigentes que dele necessitarem, em caráter meramente temporário. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Santana deverã nomear uma comissão especializada do orgão competente da municipa- lidade com vistas a executar esta proposição. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão por conta de recursos alocados nos orçamen- tos municipais, ou outros que o Poder Executivo venha a contrair pa ra o mesmo fim. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. >” GABINETE DO eps mega DE SANTANA, em São /abdi de 1995. Ã Prefeito Municipal de Santana